TJRO - 7000336-29.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:07
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:42
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7000336-29.2019.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO, OAB nº RO8437 Requerido/Executado: EXECUTADO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em face do ESTADO DE RONDÔNIA.
A parte executada impugnou os cálculos da parte exequente, sob o argumento de que os índices de atualização e os juros de mora não foram aplicados corretamente, oportunidade em que apresentou como devido o valor de R$ 25.681,50 (ID 82374714). Posteriormente, a parte credora compareceu aos autos e concordou com os cálculos da parte devedora (ID 88247363).
Ante o exposto, tenho por bem proceder com a HOMOLOGAÇÃO do crédito exequendo na quantia de R$ 25.681,50.
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento no valor indicado, após a parte exequente manifestar, sob as penas da lei, quanto à ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza (em especial àquelas verbas tidas por inacumuláveis), para o mesmo período, em outro processo, a fim de que seja evitado eventual enriquecimento sem causa.
Caso a manifestação acima já esteja nos autos CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE o necessário e CUMPRA-SE os demais termos deste pronunciamento.
Expeça-se o competente ofício requisitório de pagamento ao presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para que, por seu intermédio, seja expedido Precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do CPC c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Se de natureza alimentar a quantia, deve a autoridade responsável inseri-la como crédito preferencial nos moldes da Súmula n. 144 do STJ e art. 100, §§ 1º e 2º, da CF/88, observando-se, em todo caso, os requisitos legais para inclusão em modalidade preferencial.
Assim que o Precatório for expedido e encaminhado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se as partes. Porto Velho, quarta-feira, 5 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:28
Processo Desarquivado
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04/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 00:56
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
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19/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 08:12
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 08:27
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:25
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:45
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:37
Outras Decisões
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29/01/2021 16:30
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:29
Processo Desarquivado
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29/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 20:41
Arquivado Definitivamente
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05/10/2020 20:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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14/09/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2019 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2019 18:22
Outras Decisões
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30/07/2019 10:11
Conclusos para despacho
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29/07/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 15:03
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
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11/07/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 10:39
Juntada de Petição de outras peças
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01/07/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
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01/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2019 12:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 03:08
Decorrido prazo de RICHARD CLAYTON AUGUSTO DA COSTA em 17/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 11:35
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2019 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
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31/05/2019 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2019 11:54
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 10:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2019 11:37
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2019.
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09/02/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 15:40
Conclusos para despacho
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07/01/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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