TJRO - 7025262-40.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 17:54
Expedição de RPV.
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12/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:25
Decorrido prazo de IPAM em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7025262-40.2020.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: JULIA EMANUELI PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: IPAM Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte executada concordou com os cálculos sobre o qual foi intimada a se manifestar, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório (natureza alimentar) para pagamento do valor de R$ 25.666,59 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 23.333,26 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), referente ao crédito principal, apartando os honorários contratuais, se for o caso e, R$ 2.333,33 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), relativo aos honorários sucumbenciais.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
29/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 08:24
Decorrido prazo de IPAM em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/02/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:05
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:36
Juntada de despacho
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10/02/2021 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 01:36
Decorrido prazo de JULIA EMANUELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:35
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2020 14:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 21:24
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de JULIA EMANUELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 19/10/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:56
Decorrido prazo de JULIA EMANUELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:21
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 04/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
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01/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 08:53
Outras Decisões
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13/08/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 15:12
Conclusos para despacho
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12/08/2020 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2020 14:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/08/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:40
Declarada incompetência
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04/08/2020 18:09
Conclusos para decisão
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30/07/2020 01:31
Decorrido prazo de JULIA EMANUELI PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 28/07/2020.
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27/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 20:59
Declarada incompetência
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15/07/2020 23:39
Conclusos para despacho
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15/07/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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