TJRO - 7000019-36.2021.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2022 06:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2022 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:03
Decorrido prazo de Procuradoria do BANCO BMG S.A em 26/01/2022 23:59.
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07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2021 07:06
Conclusos para decisão
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06/12/2021 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:04
Publicado INTEIRO TEOR em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:23
Conhecido o recurso de ROSANGELA GOMES DA SILVA - CPF: *53.***.*52-20 (AUTOR) e provido
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08/11/2021 09:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2021 07:50
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2021 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2021 12:09
Juntada de Petição de
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06/05/2021 07:14
Conclusos para decisão
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05/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 22:37
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:37
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: EVANDRO ARAÚJO CAXEITA e CARLOS HUMBERTO PEREIRA atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7021690-18.2016.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA CPF: 04.***.***/0001-67, FRANCINEIDE COSTA DE SOUZA CPF: *71.***.*61-04, DHYANNE OLIVEIRA SILVA CPF: *21.***.*25-73 Requerido: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP DE PASSAG DE P.
VELHO E OUTROS DECISÃO ID 51029416.: (Verifica-se que restaram infrutífera as tentativas de citação dos Sócios Evandro Araújo Caxeita e Carlos Humberto Pereira da antiga empresa de transporte público de Porto Velho – Transporte Coletivo Rio Madeira, o qual se encontram em local incerto e não sabido, o Ministério Público do Estado de Rondônia requer citação por meio de edital (id. 50846774), pedido que julgo plausível, tendo em vista circunstâncias encontrada nos autos (art. 256, do CPC). Desta forma, defiro o pedido do MPE/RO, expeça-se edital de intimação em nome de EVANDRO ARAÚJO CAXEITA e CARLOS HUMBERTO PEREIRA, atualmente em local incerto e não sabido. Anote-se que, o prazo do edital será de 20 dias e a publicação deverá ocorrer por duas vezes, iniciando-se a contagem de prazo da data da primeira publicação, nos termos do art. 257, II e III, do CPC. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa pela parte demandada intimada por edital. Cumpra-se.)".
Sede do Juízo: Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Porto Velho-RO, 16 de novembro de 2020.
INES MOREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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