TJRO - 7004703-28.2021.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 23:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 16:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 01:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/03/2022.
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17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 11:19
Decorrido prazo de CHARLES PIMENTEL LIMA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 11:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 02:47
Publicado SENTENÇA em 23/02/2022.
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22/02/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 15:07
Recebidos os autos
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17/02/2022 11:50
Juntada de termo de triagem
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20/08/2021 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 01:04
Publicado SENTENÇA em 29/07/2021.
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28/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:38
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 22/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
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16/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 07:21
Outras Decisões
-
28/05/2021 21:37
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/05/2021 08:04
Conclusos para decisão
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14/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/04/2021 09:38
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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09/04/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
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24/03/2021 08:43
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de CHARLES PIMENTEL LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 05/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 12:44
Recebidos os autos.
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24/02/2021 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de CHARLES PIMENTEL LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7004703-28.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES PIMENTEL LIMA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/04/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
09/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
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09/02/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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09/02/2021 07:28
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:05
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2021 14:33
Conclusos para decisão
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04/02/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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