TJRO - 7000111-48.2016.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:04
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 05:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:09
Publicado DECISÃO em 07/05/2025.
-
09/05/2025 11:39
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 29/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:10
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:46
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
11/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000111-48.2016.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO EMILIANO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 REQUERENTE: MANOEL ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
02/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:37
Juntada de Petição de recurso
-
30/05/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7000111-48.2016.8.22.0022 Cumprimento de sentença REQUERENTES: SEBASTIAO EMILIANO, KM 03 s/n BR 429, KM 03 - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, SERGIO PRIORE, AVENIDA DOS PIONEIROS 557 CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI, OAB nº RO1852 REQUERENTE: MANOEL ANTONIO TEIXEIRA, AVENIDA ARACAJÚ 4627 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ADVOGADO DO REQUERENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 R$ 60.256,44- sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos Serve a presente de carta/mandado/ofício. D E C I S Ã O Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença, decorrente de título judicial de Id. 75088595, 84274396, no qual a parte exequente busca o adimplemento de honorários advocatícios.
Em face da sucumbência recíproca, restou determinado que ambas as partes iriam arcar com 50% das custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa.
Ocorre que os requeridos recorreram da sentença, mediante recurso de apelação, que não foi provido, tendo sido majorado os honorários de 10% para 15%.
Foi protocolado cumprimento de sentença em ID84344634, para fins de satisfação das verbas sucumbenciais.
Realizado o pagamento pela parte executada em ID88499287.
Posteriormente, a parte executada peticionou em ID89259918, alegando que foi realizado o pagamento em valor superior ao devido, de modo que é necessário a remessa dos autos a contadoria do juízo, para fins de apurar também a verba de honorários que lhes pertence, visto que na sentença restou apontado honorários recíprocos.(ID89259918) A parte exequente requereu o afastamento do requerimento.(ID89717487) Decido.
Ao analisar a sentença proferida inicialmente, resta evidenciado que, em um primeiro momento, a obrigação quanto ao adimplemento das verbas de honorários sucumbenciais eram de ambas as partes, na proporção de 50%, tendo sido fixado o valor de 10% sobre o valor da causa.
Neste momento, não havia qualquer dúvida capaz de instalar a controvérsia apontada pela parte executada em ID89259918.
Ocorre que, com a interposição de recurso de apelação, a qual não foi dado provimento, restou determinado no acórdão(ID84274396) a majoração dos honorários para 15% sobre o valor da causa.
Logo, não são necessários maiores esforços argumentativos e interpretativos para se chegar à seguinte conclusão: restou preservada a sentença proferida, ou seja, cabe a ambas as partes suportar 50% dos honorários advocatícios referente aos 10% inicialmente fixados (5% para cada).
Já na fase de recurso, considerando que a apelação não foi provida, o advogado da parte autora, ora exequente, obteve em seu favor o percentual de 5%, decorrente da majoração, de modo que, dos 15% fixados, 10% lhes pertencem e não a sua integralidade.
Quanto ao advogado da parte executada, resta preservado o percentual de 5% do valor da causa, pois não ocorreu qualquer alteração da sentença (10% para advogado autoral, 5% para advogado da parte ré).
Destarte, considerando que a parte executada efetuou o pagamento em ID88499287 em valor superior ao devido, pois supera o percentual de 10% que pertence ao advogado da parte exequente, cabe realizar a atualização do valor que lhe é devido e requerer o cumprimento.
Dou por satisfeita o cumprimento da obrigação da parte executada quanto aos honorários do advogado da parte exequente.
Intimem-se as partes da decisão.
Caso seja apresentado cálculo atualizado do advogado da parte executada, fica desde já o exequente intimado para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação, sob pena de prosseguimento do feito.
Em sendo feito o pagamento, fica desde já autorizado a expedição de alvará.
Expeça-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 27 de maio de 2023.
Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder remotamente (PORTARIA n. 207/2023-CGJ, de 18 e 23/05/2023) -
27/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2023 19:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 12:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 11:28
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000111-48.2016.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO EMILIANO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI - RO1852 REQUERENTE: MANOEL ANTONIO TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
11/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:05
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 08:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2023 05:16
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/11/2022 08:27
Juntada de termo de triagem
-
19/05/2022 04:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 03:52
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso
-
30/03/2022 00:06
Publicado SENTENÇA em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2022 14:09
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 14:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 14:09
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 13:12
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 21/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 13:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 21/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2021 10:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:38
Outras Decisões
-
25/11/2021 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:30
Outras Decisões
-
25/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 21/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:12
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:11
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:55
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 03:33
Outras Decisões
-
06/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:00
Juntada de Petição de custas
-
02/07/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 00:32
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:31
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:20
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 25/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:52
Determinada diligência
-
12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 11/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/04/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:50
Outras Decisões
-
10/03/2021 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:10
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 09/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:42
Outras Decisões
-
03/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 08:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/09/2020 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2020 16:51
Juntada de Petição de recurso
-
03/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:07
Outras Decisões
-
02/12/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:37
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:38
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2019 08:02
Publicado SENTENÇA em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2019 16:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 14:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2019.
-
08/03/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2019 17:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2018 19:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2018 19:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2018 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 06:32
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 13/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/09/2018 11:20 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
24/09/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 04/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 04/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 04/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO TEIXEIRA em 04/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO em 04/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 18:32
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 04/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 12:42
Audiência instrução e julgamento redesignada para 27/09/2018 11:20 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
26/06/2018 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 12:53
Audiência instrução e julgamento redesignada para 20/09/2018 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
28/05/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 09:28
Audiência instrução e julgamento designada para 26/07/2018 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
25/04/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 04:14
Decorrido prazo de SERGIO PRIORE em 18/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO EMILIANO em 18/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 08:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 09:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 16:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/05/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 10:52
Audiência conciliação realizada para 03/04/2017 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
03/03/2017 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2017 09:33
Audiência conciliação designada para 03/04/2017 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
22/02/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 18:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 17:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2016 06:32
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 10/11/2016 23:59:59.
-
01/11/2016 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 12:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2016 08:28
Decorrido prazo de JOSE MARCUS CORBETT LUCHESI em 09/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 09:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 11:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 18:25
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 29/04/2016 23:59:59.
-
02/05/2016 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2016 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2016 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
29/02/2016 17:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2016 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7027592-10.2020.8.22.0001
Humberto Leonardo dos Santos Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/02/2021 11:22
Processo nº 7027592-10.2020.8.22.0001
Humberto Leonardo dos Santos Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 16:39
Processo nº 7000346-02.2017.8.22.0015
Aldir Gomes de Assuncao
Estado de Rondonia
Advogado: Sandra Mirele Barros de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2017 11:27
Processo nº 7000346-02.2017.8.22.0015
Aldir Gomes de Assuncao
Estado de Rondonia
Advogado: Sandra Mirele Barros de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2017 15:39
Processo nº 7000111-48.2016.8.22.0022
Sergio Priore
Manoel Antonio Teixeira
Advogado: Lilian Santiago Teixeira Nascimento
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2020 16:04