TJRO - 7036500-56.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA NILVA PONTES DE SIQUEIRA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:10
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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17/01/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:41
Juntada de despacho
-
10/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
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01/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA NILVA PONTES DE SIQUEIRA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:22
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
10/06/2022 00:13
Publicado SENTENÇA em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA NILVA PONTES DE SIQUEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:47
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 00:26
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 20:02
Outras Decisões
-
05/04/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 09:22
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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05/04/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7036500-56.2020.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA NILVA PONTES DE SIQUEIRA, CPF nº *72.***.*55-04, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 3382, - DE 3003/3004 AO FIM EMBRATEL - 76820-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA, OAB nº GO32028 REQUERIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., CNPJ nº 06.***.***/0001-55, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 0 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCIANO DA SILVA BURATTO, OAB nº SP179235 DECISÃO Vistos etc.
Analisando o feito, verifico que não restou demonstrado de imediato à presença dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Requer o autor concessão de tutela de urgência para que a requerida promova a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito questionado nos autos.
Contudo, analisando a documentação acostada aos autos (ID 52114582), não se verifica a existência de apontamentos em nome da autora, razão pela qual não há fundamento para concessão da tutela.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada incidental, por ausência dos requisitos legais constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação por ausência da requerida, diante da falta de confirmação de sua citação, determino a redesignação da solenidade, devendo a CPE providenciar a intimação da requerida para o ato.
Cite-se e intimem-se, inclusive desta decisão. -
14/01/2021 10:59
Recebidos os autos.
-
14/01/2021 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2021 10:56
Recebidos os autos.
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14/01/2021 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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14/01/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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13/01/2021 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 11:17
Juntada de ata da audiência cejusc
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01/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
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06/11/2020 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA NILVA PONTES DE SIQUEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:31
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 12:16
Outras Decisões
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01/10/2020 09:11
Conclusos para decisão
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01/10/2020 09:11
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/10/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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