TJRO - 7001861-34.2019.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE LEITAO DE FIGUEREDO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de outras peças
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03/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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31/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 31/05/2024.
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: REQUERIDOS: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 Valor da causa: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40,62 (quarenta reais e sessenta e dois centavos), depositados em conta judicial (1824/040/01538344-1), com seus eventuais acréscimos, para transferência/levantamento em favor do advogado da parte exequente, conta poupança: 852437549-1, agência: 2712, Caixa Econômica Federal, titular: Anoar Murad Neto - CPF: *29.***.*21-89.
A conta deve ser zerada e encerrada.
A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da determinação e comprovação de transferência.
Oportunamente, arquive-se. Serve de ofício à Caixa Econômica Federal e Alvará para levantamento/transferência. Ji-Paraná, 30 de maio de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
30/05/2024 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: REQUERIDOS: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 Valor da causa: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40,54 (quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), depositados em conta judicial (1824/040/01538344-1), com seus eventuais acréscimos, para transferência/levantamento em favor do advogado da parte exequente, conta poupança: 852437549-1, agência: 2712, Caixa Econômica Federal, titular: Anoar Murad Neto - CPF: *29.***.*21-89.
A conta deve ser zerada e encerrada.
A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da determinação e comprovação de transferência.
Oportunamente, arquive-se.
Serve de ofício à Caixa Econômica Federal e Alvará para levantamento/transferência. Ji-Paraná, 17 de maio de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
17/05/2024 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENILZA NAZARO DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ANOAR MURAD NETO - RO9532 REQUERIDO: MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA - RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO - RO4589 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada no prazo de 05 dias, a informar número de conta bancária para eventual expedição de alvará eletrônico. -
03/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:53
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE LEITAO DE FIGUEREDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:14
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: REQUERIDOS: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP, AVENIDA DOM BOSCO 1255, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 DESPACHO Diante do saldo disponível em conta judicial (1824/040/01538344-1) no extrato ID 102802045, intimem-se as partes para comprovarem o depósito a fim de restituir o saldo disponível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência para conta centralizadora. Ji-Paraná, 4 de abril de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
04/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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23/03/2024 01:00
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENILZA NAZARO DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ANOAR MURAD NETO - RO9532 REQUERIDO: MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA - RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO - RO4589 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do saldo remanescente em conta judicial certificado nos autos. -
13/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/03/2024 00:22
Decorrido prazo de DENILZA NAZARO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ENEAS DA SILVA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:17
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE LEITAO DE FIGUEREDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:54
Publicado SENTENÇA em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DENILZA NAZARO DA SILVA e ENEAS DA SILVA PEREIRA em face de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI – EPP e YOHANDY RAMOS MARTINEZ, ambos qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo para pagamento do débito, conforme termo de acordo ID 101124343.
O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, vez que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades.
HOMOLOGO o acordo ID 101124343, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Levantei as restrições no Renajud.
Comunique-se ao juízo deprecado acerca da composição do acordo.
Devolva-se a carta precatória.
Sem custas.
Honorários na forma acordada.
Publique-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. Cópia da sentença serve de expediente para o necessário. Ji-Paraná, 1 de fevereiro de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
01/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:39
Homologada a Transação
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31/01/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/10/2023 23:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:34
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:12
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:12
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:09
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:14
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:14
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 19:54
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 DESPACHO Sirva-se de mandado de penhora e avaliação dos veículos de placas NCV7632 e NDO9611 (ID 92449018), devendo o Sr.
Oficial de Justiça descrever o estado de conservação.
Efetuada a penhora, o(s) veículo(s) deverão ser depositados em mãos da parte executada, devendo ela permanecer como depositário fiel e não se desfazer do bem sem autorização deste juízo.
No decorrer da diligência, sendo o caso, o oficial poderá arrombar portas e requisitar, imediatamente e sem mais formalidades, acompanhamento de policiais.
Efetuada a penhora no endereço indicado no ID 94896868, intime-se a parte devedora.
Além disso, a parte exequente ainda postula por penhora de valores (ID 94896868).
Considerando à ordem de preferência disposta no art. 835, CPC, determino a penhora no rosto dos autos n. 0001398-78.2023.8.16.0058, em trâmite na Comarca de Campo Mourão/PR, até o limite do valor atualizado do débito.
Sirva-se de ofício para o Juízo da Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR, solicitando a penhora e o bloqueio até o limite da dívida no valor de R$ 50.609,73 (cinquenta mil, seiscentos e nove reais e setenta e três centavos) (cálculo ID 94896870), devendo tal valor ser disponibilizado em Conta Judicial vincula a este Juízo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora.
Com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 22 de agosto de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
22/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:07
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected].
Número do processo: 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENEAS DA SILVA PEREIRA, DENILZA NAZARO DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Passivo: YOHANDY RAMOS MARTINEZ, LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal do valor total de R$ 1.484,56 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) com seus devidos acréscimos, depositados nas contas judiciais 1824/040/01538345-0; 1824/040/01538344-1; 1824/040/01538343-3, para levantamento pelo patrono da parte exequente, ANOAR MURAD NETO - OAB RO9532 - CPF: *29.***.*21-89, na Conta POUPANÇA: 852437549-1, Agência: 2712, Operação: 1288, Caixa Econômica Federal.
A conta deverá ser zerada e encerrada.
A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido.
Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica ou informação de conta bancária pela parte exequente, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o cumprimento da determinação e comprovação de transferência.
A diligência no Renajud restou frutífera, sendo realizada a restrição de transferência nos veículos de placas NCV7632 e NDO9611, conforme adiante se vê.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as respostas das consultas, indicando a localização dos veículos para que seja possível a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ji-Paraná, 26 de junho de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
29/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/06/2023 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001861-34.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENILZA NAZARO DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ANOAR MURAD NETO - RO9532 REQUERIDO: MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA - RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO - RO4589 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
07/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:54
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:51
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:46
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:44
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:41
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 09:58
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2023 02:44
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/02/2023 11:07
Juntada de termo de triagem
-
09/06/2021 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2021 00:32
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:31
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 18:04
Juntada de Petição de recurso
-
01/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 01:54
Decorrido prazo de ENEAS DA SILVA PEREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:53
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:52
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:52
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:10
Decorrido prazo de DENILZA NAZARO DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:26
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:28
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2021 00:15
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:15
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:12
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:11
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 01:40
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:23
Outras Decisões
-
16/11/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 01:16
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:16
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:15
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:05
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:26
Outras Decisões
-
20/10/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:41
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:41
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ENEAS DA SILVA PEREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:30
Decorrido prazo de DENILZA NAZARO DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:15
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:33
Outras Decisões
-
24/08/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:16
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:15
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 00:52
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:51
Decorrido prazo de DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:51
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:45
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:27
Outras Decisões
-
14/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 01:16
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:15
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:24
Decorrido prazo de MAIS SAUDE SERVICOS MEDICOS EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:34
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:34
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:07
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:30
Outras Decisões
-
18/12/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 08:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 07:55
Expedição de Ofício.
-
16/05/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:02
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA PEDROSO EIRELI - EPP em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:02
Decorrido prazo de YOHANDY RAMOS MARTINEZ em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:02
Decorrido prazo de ENEAS DA SILVA PEREIRA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:02
Decorrido prazo de DENILZA NAZARO DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:02
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 04/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:50
Audiência conciliação realizada para 01/04/2019 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
01/04/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 22:19
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2019 22:19
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2019 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 17:43
Audiência conciliação designada para 01/04/2019 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
18/03/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 12:41
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
13/03/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2019 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2019 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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