TJRO - 7000361-08.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
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15/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2021 21:01
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 04:13
Extinto o processo por desistência
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28/06/2021 07:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 07:20
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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28/06/2021 07:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2021 00:06
Decorrido prazo de EDNILSON BENTO SODRE em 17/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2021 20:09
Mandado devolvido sorteio
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21/05/2021 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 08:47
Recebidos os autos.
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18/05/2021 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/05/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2021 08:02
Recebidos os autos.
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18/05/2021 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/05/2021 07:54
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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18/05/2021 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2021 19:10
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2021 19:10
Mandado devolvido dependência
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26/03/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 08:42
Recebidos os autos.
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24/03/2021 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:24
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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16/03/2021 12:41
Outras Decisões
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15/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000361-08.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 876,49 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: EDNILSON BENTO SODRE, LINHA 121 km 03 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
10/03/2021 12:20
Outras Decisões
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09/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
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23/02/2021 21:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000361-08.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 876,49 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: EDNILSON BENTO SODRE, LINHA 121 km 03 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:10
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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