TJRO - 7035576-79.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
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21/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/04/2021 11:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/03/2021 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 03:34
Decorrido prazo de TITO FERREIRA PINTO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 10:34
Expedição de Alvará.
-
05/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035576-79.2019.8.22.0001.
AUTOR: TITO FERREIRA PINTO NETO, KLEIZE DINA GALVAO COSTA .
RÉU: BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA Advogado do(a) RÉU: SANDRA REGINA COMI - SP114522 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 15 de janeiro de 2021. -
04/02/2021 17:46
Outras Decisões
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03/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035576-79.2019.8.22.0001.
AUTOR: TITO FERREIRA PINTO NETO, KLEIZE DINA GALVAO COSTA .
RÉU: BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA Advogado do(a) RÉU: SANDRA REGINA COMI - SP114522 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:09
Processo Desarquivado
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31/08/2020 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/08/2020 18:11
Homologada a Transação
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25/08/2020 01:00
Decorrido prazo de KLEIZE DINA GALVAO COSTA em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:00
Decorrido prazo de TITO FERREIRA PINTO NETO em 24/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 08:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 08:31
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2020 11:36
Mandado devolvido sorteio
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21/07/2020 12:03
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2020 10:37
Juntada de Certidão
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23/06/2020 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 12:14
Juntada de Certidão
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19/05/2020 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 15:49
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2020 17:06
Outras Decisões
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20/03/2020 17:15
Conclusos para despacho
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20/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
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21/02/2020 10:55
Juntada de Certidão
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19/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
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17/02/2020 16:12
Expedição de Ofício.
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23/01/2020 18:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 09:31
Juntada de Certidão
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13/01/2020 07:32
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 11:34
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2019 10:57
Audiência Conciliação designada para 18/05/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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04/12/2019 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2019 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/09/2019 08:45
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2019 10:00
Juntada de Certidão
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21/08/2019 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 11:17
Juntada de outras peças
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20/08/2019 11:13
Audiência Conciliação designada para 28/11/2019 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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20/08/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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