TJRO - 7004910-34.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:49
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 08:05
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:22
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
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03/09/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 10:06
Juntada de Petição de outras peças
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29/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 10:57
Outras Decisões
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20/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:20
Processo Desarquivado
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19/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 09:44
Outras Decisões
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02/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
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24/07/2021 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 15:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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08/07/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 02/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7004910-34.2020.8.22.0010 Requerente: JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO SUAVE COUTINHO - RO10800, EDNEI RANZULA DA SILVA - RO10798, DEIVIDI CARVALHO LIMA - RO10944 Requerido(a): Banco Bradesco Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7004910-34.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material R$ 11.776,40 AUTOR: JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA, CPF nº *01.***.*47-65, RUA TERESINA 3905, CASA CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, AV.
SÃO LUIZ 4380, APTO 105 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, AV.
SÃO LUIZ 4380, APTO 105 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEIVIDI CARVALHO LIMA, OAB nº RO10944 RÉU: Banco Bradesco S/A, AV.
CIDADE DE DEUS s/n, 4 ANDAR PRÉDIO VERMELHO VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO RÉU: BRADESCO Além de parecer verdadeira, pois que similar a outras em relação às quais já se pronunciou aqui a favor, verifica-se sem esforço algum que a conjuntura lamentada representa à esfera jurídica de JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA risco de dano irreparável ou de difícil conserto, haja vista ser ele pessoa idosa e de limitados recursos financeiros (beneficio previdenciário), para quem assim qualquer perda patrimonial, ainda mais se periódica, significa privação de alimentos, remédios, vestuário etc.
Desse modo, presentes os requisitos autorizadores (CPC, art. 300), antecipo o efeito da tutela consistente na cessação imediata dos descontos ora em comento.
Serve esta de ofício ao diretor do INSS – unidade localizada na Avenida Rio Branco, 4466, Centro, Rolim de Moura/RO (email: [email protected]) –, para que suspenda, de imediato, os descontos do benefício de JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA, CPF nº *01.***.*47-65, RUA TERESINA 3905, CASA CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, que tenham como credor o(a) Banco Bradesco S/A , referente ao “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, até ulterior decisão deste juízo.
No mais, cite(m)-se e intime(m)-se à audiência preliminar por videoconferência designada para o dia 22 de janeiro de 2021, às 12 horas, no CEJUSC, frisando-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. a parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da videoconferência, informar isso ao CEJUSC, pelos telefones 3442-6381 (ramal 201) ou 98474-2339 (Central de atendimento) até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; f) comparecer acompanhada de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a videoconferência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. a falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência por videoconferência realizada; VII. se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, terça-feira, 10 de novembro de 2020 às 07:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da Lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar. -
08/02/2021 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2021 20:33
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:39
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2021 14:32
Juntada de Petição de outras peças
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29/01/2021 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2021 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 14:15
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2021 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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21/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 12:34
Juntada de outras peças
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10/11/2020 14:50
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
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10/11/2020 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2020 16:08
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:08
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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09/11/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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