TJRO - 7005948-90.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:02
Decorrido prazo de NATOTEM SURUI em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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02/03/2023 11:53
Processo Desarquivado
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03/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:02
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:41
Arquivado Provisoramente
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30/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:20
Juntada de Petição de outras peças
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11/02/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7005948-90.2020.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATOTEM SURUI Advogados do(a) AUTOR: ROGER JARUZO DE BRITO SANTOS - RO10025, DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimação das partes, por intermédio dos seus advogados/procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias (autor) e 10 (dez) dias (réu), especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida prova testemunhal ou pericial, a parte interessada deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas ou os quesitos e a indicação do assistente técnico, conforme o caso. -
10/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:03
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2021 23:59:59.
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04/12/2020 11:31
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 15:50
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 17:37
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2020 23:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:58
Juntada de Petição de outras peças
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27/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:28
Outras Decisões
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09/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
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09/07/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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