TJRO - 7000153-72.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 18:17
Juntada de outras peças
-
20/09/2021 18:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/09/2021 03:33
Decorrido prazo de IZAIAS FERREIRA em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:35
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2021 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 09:19
Conclusos para decisão
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11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de IZAIAS FERREIRA em 10/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA em 10/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2021 16:19
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/07/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2021 00:45
Decorrido prazo de IZAIAS FERREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:37
Juntada de Petição de recurso
-
22/04/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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22/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:19
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 08:25
Decorrido prazo de IZAIAS FERREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000153-72.2021.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE: IZAIAS FERREIRA, CPF nº *04.***.*93-00, BR 364, KM 310 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, eis que em ações em trâmite nesta vara contra a empresa requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivaninha. Intime-se a parte autora dessa decisão. CITE-SE a parte requerida, para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência. Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar no prazo de 15 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos para sentença. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas. Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da Requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania. Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: a) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 8 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:29
Outras Decisões
-
07/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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