TJRO - 0001873-28.2014.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:53
Decorrido prazo de OUTROS em 31/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:52
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Processo n.: 0001873-28.2014.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Duplicata EXEQUENTE: FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA 2165, - ATÉ 149/150 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A EXECUTADO: PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04, AV. 05 DE SETEMBRO 4948, INEXISTENTE CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos No id 103840898 consta informação no sentido que o veículo ainda possui restrição de circulação.
Em consulta no sistema verifiquei que a restrição é relativa a estes autos.
As partes intimadas acerca da retirada da restrição, exequente quedou-se inerte e executado foi favorável, até porque o saldo servirá para quitar a dívida aqui nesta execução.
Assim sendo, defiro a retirada da restrição cujo protocolo segue anexo.
Informe o DETRAN de São Francisco do Guaporé-RO acerca da retirada da restrição.
Cópias deste servirá como ofício / requisição/notificação/intimação Intime-se Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 01:08
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:03
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0001873-28.2014.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA 2165, - ATÉ 149/150 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A EXECUTADO: PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04, AV. 05 DE SETEMBRO 4948, INEXISTENTE CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO As partes foram intimadas por seus representantes, no entanto, o prazo transcorreu em branco.
Portanto, INTIME-SE, pessoalmente, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da resposta de ofício do Detran/RO.
Certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de junho de 2024.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
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24/04/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:24
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 0001873-28.2014.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO0006055A EXECUTADO: PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 INTIMAÇÃO PARTES - ALEGAÇÕES FINAIS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da resposta de Ofício oriundo do Detran/RO. -
12/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:44
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA E OUTROS em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0001873-28.2014.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA 2165, - ATÉ 149/150 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A EXECUTADO: PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04, AV. 05 DE SETEMBRO 4948, INEXISTENTE CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de notificação encaminhada pelo DETRAN/RO, a qual informa a existência do veículo marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ES, placa NCP0126/RO, Ano 2004/2004, removido o município de São Francisco do Guaporé/RO, desde 24/07/2016. O veículo possui restrição judicial de transferência de propriedade, referente a estes autos, motivo pelo qual, solicitam a adoção das providências para a retirada do bem do depósito, com a ressalva de que há encargos financeiros sobre ele, ou a autorização para o encaminhamento do bem à leilão, a ser realizado por esta Autarquia. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que em id. 50975483 - Pág. 86, o Departamento de Trânsito realizou o mesmo pedido, através da notificação - 50. Em id. 53746424, a parte exequente concordou com o leilão do veículo. Assim, este juízo, em decisão sob. id. 54169405, autorizou o encaminhamento do bem ao leilão, devendo serem amortizados os encargos financeiros pendentes sobre ele e, caso haja valores remanescentes, estes fossem depositados em conta judicial vinculada a estes autos. A referida decisão foi encaminhada ao Departamento, conforme id. 59133336, na data de 23/06/2021. No entanto, aportou aos autos, na data de 05/02/2024, novo ofício, com o mesmo requerimento já apreciado por este juízo. Portanto, reitero os termos da decisão de id. 54169405, autorizando o encaminhamento do bem à leilão, devendo serem amortizados os encargos financeiros pendentes sobre ele e, caso haja valores remanescentes, estes deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Havendo a impossibilidade, esclareça o DETRAN/RO as razões para a não realização do leilão. Acrescento que o DETRAN/RO deverá prosseguir com o procedimento administrativo de leilão, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016, através da comissão de leilão de Ji-Paraná, observadas as disposições legais pertinentes, que encaminhe ao leilão o veículo referenciado, devendo o produto da venda ser utilizado para pagamento de eventuais multas, dívidas e despesas. O saldo remanescente deverá ser imperiosamente colocado à disposição deste juízo em conta judicial vinculada ao presente processo.
Esclareço que a Guia de Depósito Judicial poderá ser gerada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no endereço https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf com os dados básicos do respectivo processo judicial.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/INTIMAÇÃO DETRAN/RO, via e-mail no seguinte endereço: e-mail [email protected] ou leilã[email protected] Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 8 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
08/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:59
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:46
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:45
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 0001873-28.2014.8.22.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO6055 REQUERIDO: PAULO FERREIRA BATISTA *72.***.*37-04 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), intimada a dar andamento ao feito no prazo legal.
Alvorada D'Oeste, 11 de novembro de 2020. -
04/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:51
Outras Decisões
-
27/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
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21/11/2020 02:15
Decorrido prazo de FOX COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 10:05
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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