TJRO - 7007044-68.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
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29/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:07
Homologada a Transação
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30/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 08:41
Processo Desarquivado
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29/04/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:49
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:49
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:49
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:49
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:35
Arquivado Provisoramente
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04/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 03:28
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
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01/09/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2023 01:05
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007044-68.2019.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 25.070,87 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO, CNPJ nº 03.***.***/0001-46 Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Parte requerida: OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº *03.***.*25-68, PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-70 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Anoto que procedi, via sistema Renajud, à busca de veículos em nome da parte devedora e nada foi localizado, conforme detalhamento anexo.
Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora.
Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC).
Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade.
Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil.
Projeção da prescrição intercorrente: 06/07/2027 (art. 44 da Lei n. 10.931 /2004).
Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO, CNPJ nº 03.***.***/0001-46, AVENIDA MACEIÓ 5099 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADOS: OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº *03.***.*25-68, RUA RIO MADEIRA 4122 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-70, RUA RIO MADEIRA 4131 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
06/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:46
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:43
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007044-68.2019.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343 EXECUTADO: PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 81133694 - CNIS -
19/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
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25/01/2023 00:55
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:55
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:52
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
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10/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:27
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
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28/11/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 00:42
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:38
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:35
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:14
Juntada de Petição de custas
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19/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 22:03
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:01
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:22
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:38
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 30/03/2022 23:59.
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07/04/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:49
Outras Decisões
-
23/02/2022 06:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 12:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:14
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:13
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:13
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:13
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:49
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/10/2021 07:43
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 23:02
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:01
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:46
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:31
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:31
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 04:04
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
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05/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:41
Outras Decisões
-
23/04/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 20/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2021 15:22
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 15:22
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 15:22
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 03:07
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:20
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7007044-68.2019.8.22.0010 Classe/Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado : Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343 Requerido : PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME e outros Advogado : INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada,no prazo de 15 dias, apresentar calculo atualizado do débito, deduzida a importância já recebida e requerer o que entender oportuno para o correto andamento do feito, considerando a juntada do comprovante de transferência do alvará.
Rolim de Moura/RO, 12 de novembro de 2020.
ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc.
Judiciário -
09/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:26
Outras Decisões
-
17/12/2020 01:06
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:05
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:07
Outras Decisões
-
25/11/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:27
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:53
Expedição de Alvará.
-
24/10/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 20/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:29
Expedição de Alvará.
-
22/08/2020 00:06
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:05
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:05
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:02
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:01
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 23:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 07:31
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 07:31
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 01:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:12
Decorrido prazo de PADARIA GOLD PAN EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:12
Decorrido prazo de OZEIAS OLIVEIRA FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 23:03
Mandado devolvido sorteio
-
10/02/2020 23:03
Mandado devolvido sorteio
-
09/01/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 01:09
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:59
Outras Decisões
-
13/12/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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