TJRO - 0807682-86.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 18:40
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2021 Processo: 0807682-86.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0061792-76.2008.8.22.0004 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Agravante: Marcelino de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 29/09/2020 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE” EMENTA: Agravo em execução penal.
Novo delito no curso da execução.
Falta grave.
Desnecessidade de julgamento na esfera judicial.
Súmula n. 526 do Superior Tribunal de Justiça.
Falta grave decorrente da prática de novo delito extra muros.
Não submissão ao poder disciplinar da autoridade administrativa penitenciária.
Juízo da Execução Penal. 1.
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
O executado que cumpre pena em regime aberto, semiaberto harmonizado (com tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar sem tornozeleira) ou em livramento condicional, deixa de se reportar à direção do presídio e passa a se reportar diretamente ao Juízo de Execução Criminal, não havendo como se afirmar que nessa etapa da execução penal o executado remanesce sob o poder disciplinar da autoridade administrativa penitenciária -
09/02/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:55
Conhecido o recurso de MARCELINO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e não-provido.
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03/02/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/10/2020 23:59:59.
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03/02/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 07/12/2020 23:59:59.
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22/01/2021 16:19
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício
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22/01/2021 08:29
Deliberado em sessão
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22/01/2021 08:08
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 10:50
Incluído em pauta para 21/01/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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14/12/2020 13:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 13:00
Expedição de Ofício.
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14/12/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:54
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2020 16:43
Conclusos para decisão
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23/11/2020 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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23/11/2020 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/11/2020 17:09
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
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10/11/2020 09:27
Expedição de #Não preenchido#.
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10/11/2020 09:25
Juntada de outras peças
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10/11/2020 08:24
Expedição de #Não preenchido#.
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09/11/2020 08:37
Juntada de Petição de Documento-08076828620208220000.pdf
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26/10/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/10/2020 11:37
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2020 09:48
Expedição de Ofício.
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21/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:10
Conclusos para decisão
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07/10/2020 17:10
Conclusos para despacho
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07/10/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 09:58
Juntada de termo de triagem
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29/09/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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