TJRO - 7000572-66.2019.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:09
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av.
Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, 3411-2910 e 9.9916-2243.
E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj "Justiça e Participação.
Direito e brevidade" Autos n. 7000572-66.2019.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Correção Monetária, Cheque Valor da causa: R$ 36.788,96 EXEQUENTE: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MILANI FILHO, OAB nº RO7623 EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por EXEQUENTE: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em desfavor de EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO Consoante se observa dos autos a exequente foi intimada por seu patrono para recolhimento de custas para intimação do executado (ID. 92296343). Diante da inércia, foi encaminhado ao endereço da executada intimação pessoal, sob pena de extinção (ID. 94848606), sendo a correspondência recusada, em que pese encaminhada ao endereço informado nos autos pela exequente, presumindo-se válida a intimação nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Veja-se enunciado jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXEQUENTE E PROCURADOR QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "RECUSADO".
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001610-86.2019.8.24.0072, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j.
Tue Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50016108620198240072, Relator: Margani de Mello, Data de Julgamento: 02/08/2022, Segunda Turma Recursal) A exequente manteve-se inerte, já transcorrido aproximadamente 04 (quatro) meses desde sua última manifestação nos autos, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Verifica-se assim, que a parte requerente não desincumbiu-se de maneira satisfatória a fim de dar prosseguimento ao feito, mantendo-se inerte até a presente data, impossibilitando o prosseguimento do trâmite processual por sua desídia.
Assim, o feito deve ser arquivado, visto que tratando-se de feito em fase de cumprimento de sentença incabível sua extinção por abandono (CPC, artigo 485, III), mas o seu arquivamento, já que houve prévia resolução do mérito.
Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO POR ABANDONO – IMPOSSIBILIDADE – INÉRCIA DO CREDOR QUE ENSEJA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Considerando que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão elencadas no artigo 924, CPC, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do processo por abandono (CPC, artigo 485, III), mas o seu arquivamento. (TJ-MS - AC: 08011094820158120012 MS 0801109-48.2015.8.12.0012, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 29/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/08/2020). Posto isso, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Cumpra-se.
Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 3 de outubro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito = *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º.
Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe.
Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push.
Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018.
Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos.
Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe.
Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º). -
03/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:38
Determinado o arquivamento
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11/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 09:41
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:55
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000572-66.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MILANI FILHO - RO7623 EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
10/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:37
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000572-66.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MILANI FILHO - RO7623 EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
23/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 02:09
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:18
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000572-66.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MILANI FILHO - RO7623 EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
23/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:37
Juntada de Petição de custas
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22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 20:04
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 24/03/2022 23:59.
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11/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:07
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
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29/10/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 16:08
Juntada de Petição de custas
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21/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 00:14
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MILANI FILHO em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:51
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
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23/09/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:20
Outras Decisões
-
14/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
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11/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:58
Publicado DESPACHO em 02/09/2021.
-
03/09/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 12:35
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 10/08/2021 23:59.
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31/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:02
Outras Decisões
-
30/08/2021 15:14
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 03:31
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:34
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 23:30
Outras Decisões
-
22/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:32
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 02:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 02:17
Outras Decisões
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26/02/2021 07:49
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Número do Processo: 7000572-66.2019.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): Nome: TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Transcontinental, 3376, - de 3004 a 3480 - lado par, Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-408 Advogado: SERGIO LUIZ MILANI FILHO OAB: RO7623 Endereço: desconhecido Requerido(s): EXECUTADO: ANDRE VAILANTE BONIFACIO INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus(uas) Advogados(as) para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Ji-Paraná, 16 de setembro de 2020. -
04/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:22
Outras Decisões
-
09/10/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:37
Juntada de Petição de custas
-
24/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 00:05
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 09:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2020 22:32
Outras Decisões
-
16/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 10:00
Juntada de Petição de custas
-
26/06/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:11
Decorrido prazo de ANDRE VAILANTE BONIFACIO em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 00:00
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 19:21
Outras Decisões
-
05/02/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 04:13
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 11:18
Juntada de Petição de custas
-
06/11/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 23:27
Outras Decisões
-
10/10/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 04:13
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2019 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:33
Decorrido prazo de TOPCOM DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 10:51
Outras Decisões
-
25/01/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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