TJRO - 7005380-17.2019.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 00:49
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:46
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:02
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2023 10:57
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:00
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:08
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:06
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:45
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO - RO10084 EXCUTADO: GENOIR AVELINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento / se manifestar no feito quanto ao interesse na penhora do veículo, no prazo de 05 dias, conforme Decisão de ID 92973050. -
30/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7005380-17.2019.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Inadimplemento, Duplicata Valor da causa: R$ 578,11 REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO, OAB nº RO10084 EXCUTADO: GENOIR AVELINO ADVOGADO DO EXCUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Foi inserida restrição em veículo de propriedade do executado (recibo anexo).
Deixei de proceder à restrição dos veículos de placa AKG9963 e NBP6209, no sistema Renajud, tendo em vista que há informação de alienação fiduciária, e que por força do art. 7-A do Decreto 911/69, com redação dada pela lei n. 13.043/2014, tem-se: “Art. 7º-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.” Assim, intime-se o executado quanto aos veículos restritos via RENAJUD, encaminhando cópia da tela de restrição.
Tendo em vista o executado estar representado por curadoria especial, cabe a essa, a manifestação processual daquele, inclusive para fins de oposição dos Embargos, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA PENHORA - EXECUTADO CITADO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- As regras quanto à intimação da penhora estão previstas no art. 12 e parágrafos da LEF. 2- O executado que é citado por edital e tem curador indicado pela Defensoria Pública, tem garantido o seu direito a defesa, e inclusive à interposição de embargos, nos termos da Súmula nº 196 do STJ, de modo que a jurisprudência entende que não há que se falar em sua intimação pessoal, pois a partir do momento que há a atuação da Defensoria, as intimações devem a ela ser direcionadas. 3- Assim, a intimação da penhora deve ser dirigida à Defensoria Pública, respeitadas suas prerrogativas, pois é ela quem tem o múnus de defender o executado. 4-Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - AI: 10024117096891001 MG, Relator: Rinaldo Kennedy Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 11/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020).
Assim, intime-se a DPE para fins de manifestação quanto ao veículo bloqueado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos ou sem manifestação do executado, dê-se vista dos autos ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na penhora do veículo. Caso haja, deverá apresentar avaliação do bem, e o local em que se encontra, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, para realização da constrição por termo.
Do contrário, deverá, em igual prazo, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do executado e requerer o que de direito para satisfação da dívida, ou manifestar-se sobre eventual suspensão do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau e a Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda. 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
06/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:28
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO - RO10084 EXCUTADO: GENOIR AVELINO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:03
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:02
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Inadimplemento, Duplicata Autor(a)/Autores: REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Patrono(a)(s): ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO, OAB nº RO10084 Réu/ré/réus: EXCUTADO: GENOIR AVELINO, RUA SÃO VICENTE 901, - DE 697/698 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-848 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXCUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado. Contudo, nenhum valor foi localizado em contas ou aplicações em nome da parte devedora.
Desde já registro que o sistema alcança os depósitos mantidos nas Cooperativas de Crédito existentes no país – (ver Ofício Circular n. 088/2015-DECOR/CG-TJRO, de 15/5/2015; Recomendação CNJ n. 51, de 23/3/2015 e protocolo n. 0029774-32.2015.8.22.1111).
As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo indicar bens da parte devedora sujeitos à penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
02/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:06
Conclusos para despacho
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05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Inadimplemento, Duplicata Autor(a)/Autores: REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Patrono(a)(s): ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO, OAB nº RO10084 Réu/ré/réus: EXCUTADO: GENOIR AVELINO, RUA SÃO VICENTE 901, - DE 697/698 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-848 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXCUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Constato erro material na decisão retro.
Aguarde-se a repetição da pesquisa automática, via Sisbajud, até 11/05/2023.
Após, venham os autos conclusos.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA TAVANTI BALASSO - RO10084 EXCUTADO: GENOIR AVELINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. -
15/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:40
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:35
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:02
Expedição de Alvará.
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 17:06
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:22
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:15
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:02
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:08
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:38
Expedido alvará de levantamento
-
08/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 13:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:53
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 06:56
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:27
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 00:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2022 17:08
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:07
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:48
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 04/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 05:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:15
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:14
Outras Decisões
-
22/02/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:29
Outras Decisões
-
18/02/2022 16:29
Outras Decisões
-
18/02/2022 16:29
Outras Decisões
-
18/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:29
Outras Decisões
-
17/02/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 04:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
-
19/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:14
Expedição de Edital.
-
09/11/2021 12:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2021 14:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:11
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 08/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 22:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINA TAVANTI BALASSO.
-
02/08/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 00:00
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 00:50
Publicado CITAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GENOIR AVELINO CPF: *39.***.*36-04 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 578,11( quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos) , até 13/05/2019 Processo:7005380-17.2019.8.22.0005 Classe:MONITÓRIA (40) Requerente:CAROLINA TAVANTI BALASSO CPF: *48.***.*29-87, R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP CPF: 02.***.***/0001-07 Requerido : GENOIR AVELINO CPF: *39.***.*36-04 DECISÃO : “(...) Assim, cite-se a parte requerida por edital, cuja publicação na rede mundial de computadores se dará pelo prazo de 40 (quarenta) dias, advertindo-a de que em caso de revelia será nomeado curador especial, tudo em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo artigo 257, do CPC.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 17 de fevereiro de 2021.
GABRIEL MILHOMEM MELO MARINHO GESTOR CPE Data e Hora 17/02/2021 17:46:28 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2533 Caracteres 2062 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 42,31 -
10/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005380-17.2019.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA TAVANTI BALASSO - RO10084 RÉU: GENOIR AVELINO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
22/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:45
Expedição de Edital.
-
11/02/2021 03:00
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:58
Decorrido prazo de R. B. C. DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:58
Decorrido prazo de CAROLINA TAVANTI BALASSO em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar 7005380-17.2019.8.22.0005- Inadimplemento, Duplicata AUTOR: R.
B.
C.
DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-07 ADVOGADO DO AUTOR: CAROLINA TAVANTI BALASSO, OAB nº RO10084 RÉU: GENOIR AVELINO, CPF nº *39.***.*36-04 DESPACHO Dado o distanciamento da última atualização do débito, intime-se a exequente para que apresente memória atualizada no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada, tornem conclusos.
Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2020. Ana Valéria de Queiroz S.
ZipparroAna Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz(a) de Direito -
04/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:22
Outras Decisões
-
15/10/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 22:59
Outras Decisões
-
12/08/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 00:34
Outras Decisões
-
19/06/2020 20:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:33
Outras Decisões
-
14/05/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 09:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2019.
-
20/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:30
Outras Decisões
-
08/11/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:54
Juntada de Petição de carta
-
06/09/2019 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 00:53
Decorrido prazo de GENOIR AVELINO em 15/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 17:23
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2019 12:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
-
22/05/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 21:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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