TJRO - 7008935-02.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2021 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2021 16:41
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 20:26
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 04:37
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 07:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2021 09:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2021 01:30
Decorrido prazo de THIAGO JOFRE RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de CACOAL LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:28
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7008935-02.2020.8.22.0007 AUTOR: CACOAL LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 2202, - ATÉ 2212 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO JOFRE RODRIGUES, OAB nº RO10881 REQUERIDO: EDSON DA SILVA, RUA SÃO JOSÉ 280, .
SANTO ANTÔNIO - 76967-380 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Trata-se de ação com pedido de natureza condenatória tendo por fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa (CC 884).
O requerido foi devidamente citado e intimado da demanda que lhe é dirigida com antecedência hábil a respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório, mas deixou de comparecer à audiência realizada, também, de apresentar defesa, razão pela qual o declaro revel.
Com efeito, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na peça inaugural pelo requerente quanto ao dever do requerido em pagar quantia certa, com a cautela devida para a apreciação das provas (LJE 20), sendo as que constam nos autos elementos suficientes para culminar com a procedência do pleito e reconhecimento da obrigação.
O requerente apresentou provas documentais satisfatórias da existência do crédito que alega possuir, conforme contrato de locação devidamente assinado pelo requerido (id: 48143568) e nenhum indício existe para que seja rechaçada a presunção ora aplicada.
Diante da condição processual de revelia do requerido e a consequente ausência de impugnação quanto ao valor reclamado, acolho os cálculos apresentados pelo requerente junto à peça inaugural.
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido feito por CACOAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em face de EDSON DA SILVA, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 433,80 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos), em favor da requerente, com fluência de correção monetária e incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC I 487).
Sem custas e honorários advocatícios (LJE 55).
Publicação e registro automáticos.
Intime-se a parte requerente (via sistema PJe).
Considero a parte requerida intimada quando da publicação da presente sentença (CPC 346).
Agende-se decurso de prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 523 do CPC.
Cacoal/RO, 09/02/2021 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
09/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:58
Audiência Conciliação não-realizada para 05/02/2021 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
05/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:12
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
25/11/2020 12:19
Audiência Conciliação não-realizada para 25/11/2020 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
13/11/2020 11:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2020 01:15
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:04
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
09/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:16
Outras Decisões
-
06/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007439-41.2020.8.22.0005
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Alessandro Dantas Garcia
Advogado: Rodrigo Totino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/08/2020 17:30
Processo nº 7000855-83.2019.8.22.0007
Rosenda Felipe de Amorim
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Josimara Cardoso Gomes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2019 12:03
Processo nº 7003807-07.2020.8.22.0005
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Adivaldo de Oliveira Montagil
Advogado: Rodrigo Totino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/04/2020 13:04
Processo nº 0006970-55.2013.8.22.0007
Associacao Educacional de Rondonia
Osmair Silva Ferreira
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2013 17:24
Processo nº 7000215-07.2020.8.22.0020
Lucio Aparecido Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Patricia Schultz de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2020 19:39