TJRO - 7043776-41.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7043776-41.2020.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARCELO DE MOURA RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7670 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 12.449,88 (doze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043776-41.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7670 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
25/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:55
Recurso Especial não admitido
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24/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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08/03/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/03/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/02/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:26
Juntada de Petição de
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25/01/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso especial
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24/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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12/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2022 23:59.
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17/10/2022 08:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:44
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA RIBEIRO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:50
Decorrido prazo de MARCELO DE MOURA RIBEIRO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:43
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
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22/09/2022 11:55
Juntada de Petição de
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22/09/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:20
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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31/08/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:24
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2022 09:45
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:44
Juntada de termo de triagem
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14/07/2022 08:23
Recebidos os autos
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14/07/2022 08:23
Distribuído por sorteio
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043776-41.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO ANDRE MARQUES - RO8837, ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7670 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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