TJRO - 7005200-92.2019.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:24
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
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21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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12/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PINHEIRO SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de RUBIANE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PINHEIRO SILVA em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7005200-92.2019.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO NOIBAU Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE NIMER BARBOSA - RO9522 REU: CASA DO GRAO LTDA e outros (2) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA EDUARDA PINHEIRO SILVA, FÁBIA NERY DA SILVA Advogado: SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA -RO0005099A DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.
Da tese autoral Aduz, em síntese, que em 2010 o requerente e o réu Eberson dialogaram sobre a possibilidade de abrirem uma cerealista em Cacoal/RO.
Conta que o réu Eberson já tinha uma empresa com o requerido Sr.
Vagner de Souza Vieira desde 26.06.2009, em Santa Luzia D’Oeste/RO.
Relata que após alguns meses retomaram o assunto e em razão do réu Eberson estar passando por dificuldade financeira, sugeriu que adquirisse sua quota parte da empresa requerida, que mudaria sua sede para esta cidade de Cacoal/RO até o final do ano de 2010, e que então o réu Eberson compraria a quota do réu Vagner e a sociedade passaria a ser composta apenas pelo autor e o réu Eberson.
Informa que em 23.09.2010 foi realizada a primeira alteração no contrato social da empresa Requerida, constando que Eberson cedeu e transferiu, a título de venda ao requerente, sua quota parte equivalente a 50%, e no dia 23.11.2010, com a segunda alteração contratual, foi aumentado o capital social da empresa para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e alterado o endereço para Rua das Comunicações, nº 2807, Bairro Teixeirão, Cacoal/RO.
Aponta que ocorreram ainda a terceira (25/01/2011) e quarta (14/03/2011) alterações, com as quais apenas anuiu.
Ressalta que durante todo o período desde a primeira alteração contratual, até a presente data, jamais realizou qualquer movimentação, transação ou negociação em nome da empresa ré.
Discorre sobre o dolo do requerido Eberson, vez que não cumpriu com suas promessas, o que levou o autor a comunicá-lo de que não desejava mais fazer parte do quadro societário da empresa requerida.
Alega que em 14.11.2013 concordou em emprestar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para que o réu Eberson regularizasse sua situação financeira e adquirisse a quota parte do réu Vagner, porém mais uma vez ele não realizou o negócio jurídico com Vagner, o que fez com que o autor sustasse todos os cheques e cancelasse o negócio com Eberson, solicitando que este promovesse a alteração do contrato social, para que o autor se retirasse da sociedade.
Considerando-se que Eberson jamais providenciou a alteração do contrato social da empresa e com o falecimento dele (16.09.2018), tornou-se inviável a retirada do requerente do quadro societário, já que não tem nenhum contato com o requerido Vagner e/ou com a empresa ré.
Por fim, pede seja declarada nula a Primeira Alteração do contrato social da empresa ré Casa do Grão LTDA e, por consequência, todas as demais alterações, com efeito ex tunc. 2.
Das teses de defesa A Curadoria Especial apresentou contestação (ID 48229397).
Argui a inépcia da inicial e a nulidade da citação.
No mérito, contestou por negativa geral.
O espólio de Eberson Marcus da Silva também contestou por meio da Curadoria Especial (ID 82354429), arguindo a nulidade da citação e, no mérito, por negativa geral. 3.Das questões processuais e preliminares.
Despacho inicial designando audiência de conciliação (ID 27580884).
Infrutíferas as diligências de citação, fora realizada pesquisa via Infojud (ID 31334571 / 31532120) e a tentativa de citação por Oficial de Justiça restou sem êxito (certidão de ID 33230679).
Casa do Grão Ltda e Vagner de Souza Vieira foram citados por edital (ID34141366) publicado em 23.01.2020 (ID 34184098).
Réplica (ID 50332374).
O Espólio de Eberson, pela inventariante Fábia Nery da Silva, foi devidamente citado por Oficial de Justiça, de acordo com a certidão de ID 58102841.
Sobreveio informação de que a Srª Fábia Nery da Silva não era a inventariante e sim Maria Eduarda Pinheiro Silva, representada por sua genitora Rubiane de Oliveira Pinheiro Furtado, sendo a tentativa de citação da nova inventariante sem êxito, inclusive no endereço encontrado via Infojud, motivo pelo qual foi deferida a citação por edital (ID 76711246).
Em relação às preliminares de nulidade de citação, por falta de esgotamento dos meios possíveis para citação dos requeridos, não merecem acolhida, vez que após diversas tentativas inexitosas de citação pessoal nos endereços da inicial, foram efetuadas pesquisas de endereços via Infojud e novas diligências também sem sucesso, razão pela qual foi deferida a citação por edital.
Ademais, as citações por edital ocorreram em observância ao artigo 257 do CPC, com publicação na plataforma do TJRO, apresentando o prazo de 20 (vinte) dias.
Não há outras preliminares ou questões processuais e prejudiciais pendentes.
Passo ao mérito. 4.Do ponto controvertido Saber se houve vício de consentimento na formação do negócio jurídico relativo à sociedade empresarial, culminando com as alterações do contrato social da Empresa Casa do Grão LTDA - ME. 5.Das provas Defiro a produção de provas documentais, testemunhais e o depoimento pessoal do autor. 6.Da audiência de Instrução e Julgamento 1.
Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 15/05/2023, às 10h (art. 357, V, CPC). 2.
A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que prefira participar remotamente do ato, e de forma presencial para aquela que prefira comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ). 2.1.
Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência:https://meet.google.com/kre-wfir-ubi 3.
As testemunhas, peritos e demais colaboradores residentes nesta comarca serão ouvidos na sede do Juízo, podendo participar de forma telepresencial somente se assegurada a incomunicabilidade (art. 456 do CPC).
Residindo em outra comarca, serão ouvidos de forma telepresencial, garantida igualmente a incomunicabilidade. 4.
O rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de cinco dias (art. 357, § 4º, CPC).
Cabe ao advogado(a) informar a testemunha do dia, hora e local da audiência (art. 455, CPC). 5.
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, Fazenda Pública ou Ministério Público deverão ser intimadas pelo Juízo, expedindo-se mandado.
Se a testemunha for servidor público, expeça-se ofício requisitando a sua apresentação.
Cacoal/RO, 30 de janeiro de 2023.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
27/04/2023 08:13
Desentranhado o documento
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27/04/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:12
Recebidos os autos.
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27/04/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 07:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
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21/03/2023 10:34
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:01
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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21/03/2023 07:56
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:31
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:59
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:59
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:16
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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18/03/2023 08:34
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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13/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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11/03/2023 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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09/03/2023 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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06/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 03:25
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:24
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE NIMER BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 11:04
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:35
Publicado DECISÃO em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:01
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 08:47
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:54
Publicado CITAÇÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:47
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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07/06/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de custas
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06/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 05:31
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:23
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:06
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE NIMER BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:46
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 07:17
Expedição de Edital.
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12/05/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:10
Outras Decisões
-
28/04/2022 13:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 02/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:26
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 02/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:25
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 02/03/2022 23:59.
-
08/04/2022 04:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:59
Outras Decisões
-
16/11/2021 15:04
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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20/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2021 00:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:43
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:41
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 09:39
Mandado devolvido sorteio
-
25/05/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:25
Outras Decisões
-
11/03/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:37
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 e-mail: [email protected] Processo : 7005200-92.2019.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO NOIBAU Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE NIMER BARBOSA - RO9522 RÉU: CASA DO GRAO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Finaliadade: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada da contestação apresentada para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, bem como, considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica intimado(a) para no mesmo prazo proceder o recolhimento da taxa, que deverá ser o valor da diligência do oficial de justiça positiva, gerando o boleto para pagamento no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. -
04/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:29
Outras Decisões
-
05/11/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 00:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:31
Decorrido prazo de EBERSON MARCUS DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:15
Decorrido prazo de KAROLINE STRACK BENITES em 27/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:51
Outras Decisões
-
18/05/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EBERSON MARCUS DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:02
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:01
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2019 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2019 15:03
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 18:42
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 27/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:40
Decorrido prazo de EBERSON MARCUS DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:39
Decorrido prazo de KAROLINE STRACK BENITES em 27/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:39
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:38
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 01:01
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:37
Outras Decisões
-
09/10/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 07:42
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2019 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
11/07/2019 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2019 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2019 03:14
Decorrido prazo de KAROLINE STRACK BENITES em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANO NOIBAU em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:33
Decorrido prazo de CASA DO GRAO LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:32
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA VIEIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:32
Decorrido prazo de EBERSON MARCUS DA SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 11:59
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/05/2019 11:48
Audiência Conciliação designada para 23/07/2019 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
28/05/2019 02:29
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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