TJRO - 7002725-38.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 13:20
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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03/08/2021 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 07:39
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7002725-38.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002725-38.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Apelada : Eli Vânia Alves Advogada : Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2956) Terceira Interessada: Tap – Transportes Aéreos Portugueses Advogado : João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB/RO 9171) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 29/04/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Atraso de voo. Associação de companhias aéreas para a prestação dos serviços.
Responsabilidade solidária. Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Manutenção. Recurso desprovido. Todas as pessoas jurídicas diretamente envolvidas na prestação dos serviços respondem solidariamente por eventual dano causado ao consumidor.
Atraso de voo internacional superior a quatro horas causa dano moral presumido.
Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixada com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado. -
05/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:13
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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10/06/2021 15:52
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:06
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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27/05/2021 15:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2021 10:16
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
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30/04/2021 08:59
Juntada de termo de triagem
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29/04/2021 13:15
Recebidos os autos
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29/04/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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