TJRO - 0808936-94.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:10
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 22:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0808936-94.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 0019816-93.2011.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara De Execuções Fiscais Agravante: Renato Antônio de Souza Lima Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Polo Passivo: Estado de Rondônia Relator: Oudivanil de Marins Data Distribuição: 12/11/2020 DECISÃO
VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renato Antonio de Souza Lima visando afastar a condenação de multa por litigância de má-fé. Nas informações prestadas pelo Juízo de origem verifica-se a retratação da decisão agravada; “Vistos, Assiste razão ao executado. De fato, a prescrição não havia sido alegada nos autos até a ocasião da petição de ID 47437173. Assim, em juízo de retratação, revogo parcialmente a decisão de ID 50120687 para afastar a condenação de multa por litigância de má-fé. Comunique o TJRO para providências quanto ao Agravo de Instrumento n. 0808936-94.2020.8.22.0000. Após, retornem conclusos para análise da matéria mencionada. Cumpra-se.” O Estado de Rondônia informou a retratação e requer seja julgado prejudicado o presente recurso. Desse modo, verifica-se o juízo de retratação sobre a decisão agravada e em relação ao objeto recursal, tornando assim, prejudicada a análise do mérito do presente recurso ante a perda do objeto. Pelo exposto, ante da perda superveniente do objeto do presente recurso, julgo-o prejudicado, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC. Procedidas às anotações necessárias, transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021 DES.
OUDIVANIL DE MARINS RELATOR -
11/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:10
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
09/02/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
01/02/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 18:23
Expedição de Informações.
-
17/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 08:34
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:03
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:11
Juntada de termo de triagem
-
12/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001876-68.2017.8.22.0006
Agnaldo Alves Cursino
Estado de Rondonia
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2017 16:57
Processo nº 7006582-48.2018.8.22.0010
Lucileia Kramer Santos
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Agnaldo Jose dos Anjos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2020 09:51
Processo nº 7006582-48.2018.8.22.0010
Lucileia Kramer Santos
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Agnaldo Jose dos Anjos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2018 12:21
Processo nº 7001742-36.2020.8.22.0006
Sociedade Rolimourense de Educacao e Cul...
Cicero Aparecido de Oliveira
Advogado: Marineuza dos Santos Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2020 10:15
Processo nº 0803876-43.2020.8.22.0000
Paulo Alexandre Gomes de Castro
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2021 09:00