TJRO - 7000445-45.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:10
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 19:00
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:51
Juntada de Petição de custas
-
03/05/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 00:58
Outras Decisões
-
25/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:35
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 13:32
Decorrido prazo de ELIELSO RODRIGUES DE MOURA em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:59
Decorrido prazo de ELIELSO RODRIGUES DE MOURA em 04/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:11
Outras Decisões
-
10/01/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/12/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 08:39
Juntada de despacho
-
29/06/2021 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2021 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:34
Juntada de Petição de custas
-
07/05/2021 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2021 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIELSO RODRIGUES DE MOURA.
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01/05/2021 23:56
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:52
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 15:20
Juntada de Petição de recurso
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27/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:00
Decorrido prazo de ELIELSO RODRIGUES DE MOURA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:46
Juntada de Petição de recurso
-
12/04/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:55
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 10:58
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
06/04/2021 10:37
Recebidos os autos.
-
06/04/2021 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:15
Decorrido prazo de ELIELSO RODRIGUES DE MOURA em 25/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2021 10:44
Recebidos os autos.
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11/02/2021 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/02/2021 10:44
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000445-45.2021.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral R$ 12.222,80 AUTOR: ELIELSO RODRIGUES DE MOURA, CPF nº *86.***.*21-53, AVENIDA GOIANA 4862 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 REQUERIDO: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA., CNPJ nº 14.***.***/0001-09, RUA ASPICUELTA 422, Andar 5, - ATÉ 421/422 VILA MADALENA - 05433-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Cite(m)-se e intimem-se à audiência preliminar telepresencial a ser realizada em 06/04/2021, às 10 horas, no CEJUSC, frisando-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. a parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da audiência, informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 8h às 12h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados; f) comparecer acompanhada de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a audiência telepresencial, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. a falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo seguinte telefone/whatsapp da Defensoria: 69 9 84465413.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 10:30 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
04/02/2021 22:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2021 22:36
Recebidos os autos.
-
04/02/2021 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/02/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2021 22:35
Recebidos os autos.
-
04/02/2021 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/02/2021 18:33
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
03/02/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:31
Outras Decisões
-
28/01/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:09
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
28/01/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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