TJRO - 7002621-40.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:00
Decorrido prazo de REGIS BABETTO PADIA em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:25
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:17
Expedição de RPV.
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17/02/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7002621-40.2020.8.22.0007 EXECUTADO: REGIS BABETTO PADIA, LINHA 08, LOTE 80, GLEBA 07 Lote 80, AVENIDA SÃO PAULO 2775 ZONA RURAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, RUA APARÍCIO MORAES 3869, - DE 3619/3620 A 3868/3869 INDUSTRIAL - 76821-094 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente REGIS BABETTO PADIA e esse concordou com os argumentos apresentados.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado ESTADO DE RONDÔNIA para homologar os cálculos apresentados (débito principal de R$4.041,31 e honorários sucumbenciais de R$404,13, atualizado até 15/10/2020, id 51079747).
Publicação e registros automáticos.
Determinações: a) Expeça-se RPV para recebimento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais; b) ressalvas: b.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. b.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. b.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Cacoal, 11/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
12/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:14
Outras Decisões
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25/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
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24/01/2021 17:57
Juntada de Petição de outras peças
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11/01/2021 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2020 23:59:59.
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23/12/2020 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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23/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 10:44
Outras Decisões
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07/12/2020 12:51
Conclusos para decisão
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13/11/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2020 12:54
Processo Desarquivado
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16/10/2020 10:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/10/2020 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/10/2020 09:22
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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13/10/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2020 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2020 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2020 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:37
Conclusos para despacho
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06/07/2020 16:26
Juntada de Petição de outras peças
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02/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 00:45
Decorrido prazo de REGIS BABETTO PADIA em 01/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
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25/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 00:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 09/06/2020.
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08/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2020 07:05
Conclusos para julgamento
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18/05/2020 12:34
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2020 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
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04/05/2020 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 19:04
Outras Decisões
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16/03/2020 13:35
Conclusos para despacho
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16/03/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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