TJRO - 7013466-74.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 00:22
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:16
Recebidos os autos
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30/06/2022 07:06
Juntada de despacho
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28/04/2021 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 02:01
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:56
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:56
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2021 08:08
Conclusos para despacho
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08/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:32
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 07/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:04
Juntada de Petição de custas
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26/03/2021 04:08
Publicado DECISÃO em 29/03/2021.
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26/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:54
Outras Decisões
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24/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 21:42
Juntada de Petição de outras peças
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02/03/2021 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013466-74.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 19:17
Juntada de Petição de outras peças
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13/02/2021 04:08
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 19:39
Juntada de Petição de recurso
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19/01/2021 01:00
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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19/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 ====================================================================================== Processo nº: 7013466-74.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Ji-Paraná/RO, 12 de agosto de 2020. -
18/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2020 13:59
Conclusos para despacho
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31/08/2020 06:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
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14/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 09:31
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2020 01:51
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:50
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:46
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 08:34
Publicado DESPACHO em 04/06/2020.
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03/06/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/05/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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02/05/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2020.
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17/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 10:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 13:30
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:30
Decorrido prazo de JESUS PEREIRA DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:30
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 00:28
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
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18/12/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2019 12:58
Conclusos para decisão
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16/12/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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