TJRO - 7001958-49.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE HELDER BATISTA em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2021 17:36
Conclusos para despacho
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17/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7001958-49.2020.8.22.0021 Exequente: JOSE HELDER BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 5 de março de 2021 -
05/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001958-49.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: JOSE HELDER BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente. A parte autora manifestou pelo não acolhimento do pleito. Rejeito a justificativa, posto que o pretendido pela parte executada possui expressa vedação legal (art. 916, § 7º do CPC).
Mesmo com a vedação legal atualmente alguns tribunais têm concedido o parcelamento durante o cumprimento de sentença, desde que haja concordância, expressa ou tácita, do credor (TJ-SP, AI 2179273-12.2017.8.26.0000; TJ-PR, AI 1.641.807-8; TJ-PR, AI 1.580.095-4).
Os fundamentos principais são o princípio da razoável duração do processo e o princípio da cooperação processual.
Contudo, no presente caso, houve expressa impugnação ao pedido pelo exequente. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado na planilha de ID 52037778, sob pena de multa. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Determino ao cartório a expedição do alvará judicial, referente ao pagamento parcial do débito, comprovado no ID 51940985, em favor da parte autora/advogado. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, desde já defiro pesquisa via BACENJUD para bloqueio dos valores, devendo os autos serem conclusos para tal finalidade. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 17 de dezembro de 2020 Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
13/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:18
Outras Decisões
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05/12/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 08:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2020 08:01
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:42
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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20/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
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22/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2020 12:10
Conclusos para despacho
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14/07/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE HELDER BATISTA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 13/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 14:08
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 22/06/2020.
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19/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 11:58
Julgado procedente o pedido
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16/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
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12/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 08:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:30
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2020 09:01
Decorrido prazo de JOSE HELDER BATISTA em 29/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
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07/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 22:09
Outras Decisões
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20/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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