TJRO - 7007582-42.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:32
Juntada de Petição de outras peças
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03/09/2025 00:39
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 02/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:53
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 03/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:49
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:56
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7007582-42.2020.8.22.0001 Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.029,25 DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da Decisão ID n. 119031518, especificamente quanto à devolução do veículo RENAULT/OROCH INTENSE 16M, placa QTI5F91, cor branca, à posse da parte J & K Comércio e Instalação de Energia Solar Ltda., embargante nos autos n° 7016538-71.2025.8.22.0001, que permanecerá como depositária fiel até ulterior decisão.
No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito, formulando o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Porto Velho - RO, 3 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
03/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 07:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:56
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:18
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7007582-42.2020.8.22.0001 Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.029,25 DECISÃO Defiro o pedido, conforme pleiteado na petição de ID n. 114076689.
Considerando que trata-se de diligência a ser realizada em outra comarca, providencie, a CPE, a confecção da missiva.
Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
A parte Requerente deverá retirar o expediente em 05 (cinco) dias e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias.
Destaco, por oportuno, que é de responsabilidade da parte requerente a distribuição da precatória e o recolhimento das despesas necessárias, bem como acompanhar e viabilizar o seu cumprimento perante o Juízo deprecado, devendo, inclusive, manter este Juízo informado, mensalmente, quanto ao estágio do cumprimento da mesma, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, deverá a parte requerente ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 25 de novembro de 2024.
Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
25/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
05/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:27
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7007582-42.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Porto Velho-,9 de outubro de 2024.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
09/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7007582-42.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pretende a aplicação de penhora e/ou restrição em desfavor do executado EDERSON SOUZA BONFÁ, pelos sistemas SISBAJUD e CENSEC.
Em relação aos pedidos de pesquisa através do sistemas CENSEC, destaco que as informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.censec.org.br/ www.registradores.org.br), revelando-se, pois, irrazoável a atuação jurisdicional para as diligências postuladas.
Ademais, o Juízo não possui convênio com este sistema.
Qaunto ao pedido de pesquisa ao sistema SISBAJUD, defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA).
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Porto Velho-,20 de agosto de 2024.
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito -
20/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7007582-42.2020.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção.
Porto Velho, 8 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Intimação de: EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL, RODOVIA RO 010, KM 03, PARQUE DE EXPOSIÇÕES ZONA RURAL - 76965-402 - CACOAL - RONDÔNIA -
08/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:20
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7007582-42.2020.8.22.0001 Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.029,25 DECISÃO Em atenção ao deferimento da pesquisa via PREVJUD, nesta data, procedi a referida consulta.
O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal.
Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho - RO, 17 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
17/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7007582-42.2020.8.22.0001 Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.029,25 DECISÃO A parte autora requereu a expedição ofício ao INSS visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado com seu respectivo endereço, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial, recolhendo as custas devidas para realização da diligências.
Defiro o pedido de busca de informações junto ao INSS, contudo deixo de determinar a expedição do ofício, a fim de que a consulta solicitada seja feita junto ao sistema PREVJUD, desde que a parte exequente promova o recolhimento das custas para diligência.
O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial.
Intime-se a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada.
Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte.
Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, faça-se conclusão (Jud´s) para realização da respectiva pesquisa.
Porto Velho - RO, 29 de maio de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, EDERSON SOUZA BONFA EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, -
07/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 22:48
Juntada de diligência
-
29/02/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 10 dias, intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por desídia. -
24/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/01/2024 08:37
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7007582-42.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ, OAB nº RO1354A EXECUTADOS: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, AVENIDA CAMPOS SALES, N. 3112, SALA B, BAIRRO OLAR, - DE 3021 A 3197 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-243 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDERSON SOUZA BONFA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20015, - DE 19985 A 20131 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-585 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Penhore-se os veículos indicados na petição de id. 99473762.
CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO do veículo indicado, devendo o exequente recolher as custas para prática do ato, e providenciar os meios necessários à ocorrência da remoção e, inclusive acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) e penhorado(s) fisicamente, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação e faça-se conclusão dos autos para restrição via sistema RENAJUD.
Caso o(s) bem(ns) indicado(s) não seja(m) localizado(s), relacione-se os bens da residência do(a) executado(a), conforme disposição legal do artigo 836 §1º do CPC em vigor.
Com a juntada do mandado aos autos, AGUARDE-SE o prazo para defesa do(a) executado(a) e após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por desídia. Porto Velho – RO; data e horário registrados no sistema PJE. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 20:19
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:15
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:15
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:12
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:11
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 05:00
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
14/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NILMA APARECIDA RUIZ - RO0001354A, VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
15/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:57
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:46
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2023 00:46
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:44
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:34
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:33
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:21
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 02:50
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:15
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:00
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:57
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:55
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:31
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:16
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:09
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:16
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 02:24
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:23
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:09
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 02:07
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:24
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:42
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:48
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFA em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 07:51
Juntada de juntada de ar
-
10/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/07/2022 19:45
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/06/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:06
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:11
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 05:06
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 28/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:39
Outras Decisões
-
19/04/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:41
Expedição de Edital.
-
11/04/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:14
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/02/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 06:25
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:05
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:23
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:08
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:24
Publicado CITAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:48
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:34
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:09
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:56
Expedição de Edital.
-
28/10/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:25
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:32
Outras Decisões
-
20/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:27
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:23
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:22
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:49
Outras Decisões
-
01/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/09/2021 13:51
Desentranhado o documento
-
20/09/2021 13:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 22:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2021 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 01:30
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:30
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:26
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:25
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:20
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:07
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:34
Outras Decisões
-
08/07/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:26
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:26
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:10
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 01/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:41
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:20
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:57
Outras Decisões
-
20/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:51
Outras Decisões
-
11/05/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:16
Outras Decisões
-
26/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:15
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:11
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:06
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:02
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:39
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 09:38
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:11
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:36
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:26
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA RUIZ em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:53
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:15
Outras Decisões
-
30/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 09:11
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
10/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:02
Outras Decisões
-
09/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
01/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
25/02/2021 06:06
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007582-42.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINDICATO RURAL DE CACOAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA - RO1360 EXECUTADO: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 18:33
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2021 05:20
Decorrido prazo de OUTROS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:25
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:24
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 00:03
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 14/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 00:55
Decorrido prazo de AMARO VINICIUS BACINELLO RAMALHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2020 16:53
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 11:50
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2020 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 00:47
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:21
Decorrido prazo de TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE CACOAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:20
Decorrido prazo de EDERSON SOUZA BONFÁ em 17/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:01
Outras Decisões
-
19/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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