TJRO - 7023107-64.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:10
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:13
Determinado o arquivamento
-
04/08/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:19
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:44
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:04
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:41
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 19:31
Juntada de Petição de recurso
-
13/05/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2022 05:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:01
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 01:52
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:43
Outras Decisões
-
08/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:39
Decorrido prazo de PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 21/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2022 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:17
Declarada incompetência
-
14/05/2021 10:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 10:50
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/05/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/03/2021 12:18
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 11:30
Recebidos os autos.
-
15/03/2021 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7023107-64.2020.8.22.0001 REQUERENTE: JOSE FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE - RO7691 RÉU: PIONEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/05/2021 12:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de fevereiro de 2021. -
15/02/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2021 13:44
Recebidos os autos.
-
15/02/2021 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:42
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2021 16:29
Outras Decisões
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16/12/2020 10:34
Juntada de ata da audiência cejusc
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16/12/2020 10:32
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 16/12/2020 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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30/11/2020 17:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/10/2020 13:08
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2020 13:08
Mandado devolvido dependência
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20/10/2020 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2020 16:47
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2020 16:47
Mandado devolvido competência exclusiva
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06/10/2020 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 10:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:50
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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28/09/2020 12:37
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2020 12:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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28/09/2020 09:04
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
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01/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 18:32
Audiência Conciliação designada para 28/09/2020 12:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/06/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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