TJRO - 7008267-54.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/04/2021 11:39
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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15/04/2021 11:39
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 05:41
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:40
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:40
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:50
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:20
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:11
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7008267-54.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO CAMARGO LOPES – RO8807 APELADA/APELANTE: FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO JULIANO SERRATE DE ARAÚJO – RO4705 ADVOGADO(A): VANESSA MICHELE ESBER SERRATE – RO3875 ADVOGADO(A): CARMEN ENEIDA DA SILVA ROCHA – RO3846 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/09/2018 “RECURSO DE FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
NÃO CONHECIDO E DE AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA. NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação indenizatória.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Concessionária.
Compra de veículo 0 km.
Defeitos.
Demora na solução dos problemas.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
O autor adquiriu um automóvel zero quilômetro acreditando estar em perfeitas condições de uso.
Entretanto, se viu obrigado a comparecer na concessionária revendedora por incontáveis vezes diante dos problemas sucessivos e não solucionados completamente.
O adquirente não conseguiu usufruir de forma plena o bem, pois sempre apresentava problemas de diversas ordens que impediam sua circulação, situação que certamente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, sendo passível de indenização por danos morais. Em relação ao quantum indenizatório, tanto esta Corte quanto o Superior Tribunal de Justiça têm posição firmada no sentido de fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir para o enriquecimento injustificado. -
15/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:17
Conhecido o recurso de AUTOVEMA VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:17
Não conhecido o recurso de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (APELANTE)
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04/12/2020 12:50
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:45
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2020 12:34
Conclusos para decisão
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23/10/2020 12:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 00:01
Decorrido prazo de FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 18:15
Pedido de inclusão em pauta
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10/08/2020 22:25
Conclusos para decisão
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10/08/2020 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2020 22:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 18:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
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03/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 21:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (APELANTE).
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05/12/2018 08:26
Conclusos para decisão
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05/12/2018 08:26
Juntada de conclusão judicial
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27/09/2018 11:16
Juntada de termo de triagem
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26/09/2018 16:41
Recebidos os autos
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26/09/2018 16:41
Recebidos os autos
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26/09/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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