TJRO - 0039942-68.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/04/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0039942-68.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0039942-68.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Josafa Fernandes Lima Interessada (Parte Passiva): Nilma Loras Salvatierra Advogado: Gustavo Nobre de Azevedo (OAB/RO 5.523) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 01/06/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
15/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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03/12/2020 16:12
Deliberado em sessão
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24/11/2020 08:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:55
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2020 17:02
Conclusos para decisão
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22/10/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 17:01
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 07/10/2020.
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22/10/2020 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2020 00:11
Decorrido prazo de Josafa Fernandes Lima em 07/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 08:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
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14/09/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 08:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2020 14:48
Conclusos para decisão
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02/06/2020 14:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 14:10
Juntada de termo de triagem
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02/06/2020 14:10
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/06/2020 19:02
Recebidos os autos
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01/06/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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