TJRO - 0093599-22.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/06/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 11:48
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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25/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0093599-22.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0093599-22.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Deval Martins da Silva Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 26/05/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
15/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
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04/11/2020 09:39
Juntada de Petição de
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04/11/2020 09:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 21:26
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2020 03:50
Conclusos para decisão
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27/05/2020 03:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 20:34
Juntada de termo de triagem
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26/05/2020 20:32
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/05/2020 15:07
Recebidos os autos
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26/05/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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