TJRO - 0055506-87.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:0055506-87.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0055506-87.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Otonelson Pereira Souza Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 21/10/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
15/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
-
10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:41
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2020 09:44
Conclusos para decisão
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22/10/2020 09:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
21/10/2020 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro
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21/10/2020 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2020 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2020 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2020 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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21/10/2020 09:12
Ordenada a entrega dos autos à parte
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26/06/2020 08:06
Conclusos para decisão
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26/06/2020 08:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 20:50
Juntada de termo de triagem
-
25/06/2020 12:05
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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