TJRO - 7013334-53.2024.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCICLEI GAMA NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCICLEI GAMA NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 932 de 25/11/2024 a 29/11/2024 7013334-53.2024.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7013334-53.2024.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Franciclei Gama Nascimento Advogado(a) : Rodrigo Stegmann (OAB/RO 6063) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado(a) : Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RO 11519) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 13/09/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
TARIFA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação contratual e débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o autor anuiu com a cobrança de tarifa de serviços bancários, justificando a existência de relação contratual e afastando a pretensão de repetição de indébito e indenização por danos morais.
III.
Razões de decidir 3.
Provas apresentadas pelo banco (capturas de tela) demonstram aceitação do autor à tarifa contratual. 4.
Não há evidência de que o autor tenha efetivado tentativas de cancelamento da tarifa sem sucesso, não se tratando de fato negativo que tornasse impossível a comprovação.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso desprovido. -
12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de FRANCICLEI GAMA NASCIMENTO e não-provido
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09/12/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta
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05/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 15:12
Pedido de inclusão em pauta
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18/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:47
Juntada de termo de triagem
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13/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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