TJRO - 0123951-60.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2021 16:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0123951-60.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0123951-60.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Evaldo de Oliveira Souza Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 30/10/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação Cível.
Execução fiscal.
Notificação.
Lançamento.
IPTU.
Edital.
Nulidade. 1. É ilegítima a notificação do lançamento pela via editalícia quando o Contribuinte tem endereço certo e conhecido, a teor do disposto no art. 145 do CTN. 2.
Recurso que se nega provimento. -
16/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:30
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2019 08:48
Conclusos para decisão
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01/11/2019 08:48
Juntada de Certidão
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31/10/2019 17:20
Juntada de termo de triagem
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31/10/2019 17:20
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/10/2019 17:46
Recebidos os autos
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30/10/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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