TJRO - 7009497-31.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2021 15:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
21/06/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7009497-31.2017.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7009497-31.2017.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Procuradora: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665) Apelado: M.
C.
Formação de Condutores Ltda - Epp Advogado: Paulo César Gonzaga da Silva (OAB/RO 7803) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 06/09/2018 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Mandado de segurança.
Formação de condutores.
Atividade delegada.
Fiscalização.
Irregularidades.
Atividades.
Suspensão.
Medida profilática.
Previsão normativa.
Ato legal. 1.
No âmbito de fiscalização no centros de formação de condutores, atividade delegada pelo poder público, a suspensão temporária por suspeita de irregularidade no processo de habilitação/permissão é fruto de mero exercício de autocontrole de legalidade dos atos administrativos na qualidade de acautelatória administrativa, prévia ao processo de cassação de credenciamento, decorrente de fraude é medida cautelar profilática que a administração pode adotar, de imediato, no pleno exercício do poder de polícia, não se confundindo com a sanção punitiva de cassação do credenciamento. 2.
Recurso provido. -
15/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:28
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 17:11
Deliberado em sessão
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07/12/2020 21:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2018 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2018 16:51
Conclusos para decisão
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09/11/2018 16:50
Juntada de conclusão judicial
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09/11/2018 16:48
Juntada de Certidão
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07/11/2018 00:02
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 12:22
Juntada de Certidão
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06/09/2018 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/09/2018 16:44
Juntada de termo de triagem
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06/09/2018 12:51
Recebidos os autos
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06/09/2018 12:51
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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