TJRO - 7000889-90.2017.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:42
Expedição de RPV.
-
16/03/2021 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:26
Decorrido prazo de CARINE MARIA BARELLA RAMOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000889-90.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Periculosidade, Adicional de Periculosidade EXEQUENTE: MARCIO CAETANO DE ASSIS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA QUADROS DUARTE, OAB nº RO5036, CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279 EXECUTADOS: GOVERNADORIA CASA CIVIL - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Homologo os cálculos da contadoria (ID: 48526303); Analisando os autos, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial, ora impugnado, estão de acordo com a sentença e legislação processual civil, não havendo que se falar em equivoco.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente e, consequentemente, FIXO como valor da execução o importe de R$ 1.889,60.
Expeça-se a RPV, no valor apurado pela contadoria judicial (R$ 1.889,60) para pagamento no prazo legal.
Intime-se o credor para fornecer seus dados bancários para viabilizar o pagamento do requisitório.
Efetuado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Configurada a inadimplência, voltem os autos conclusos para sequestro.
Cumpra-se. -
26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000889-90.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Periculosidade, Adicional de Periculosidade Requerente/Exequente:MARCIO CAETANO DE ASSIS, RUA A 2559, APTO 04 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARCIA CRISTINA QUADROS DUARTE, OAB nº RO5036, CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279 Requerido/Executado: GOVERNADORIA CASA CIVIL - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-466 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDÔNIA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos.
Abra-se vista as partes e para, querendo, se manifestarem em 15 dias úteis, acerca da certidão de ID: 52827711.
Após, conclusos. -
15/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:31
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:28
Outras Decisões
-
07/01/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/11/2020 10:44
Outras Decisões
-
23/11/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 01:30
Decorrido prazo de CARINE MARIA BARELLA RAMOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:26
Outras Decisões
-
27/10/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:30
Conta Atualizada
-
04/09/2020 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/09/2020 12:13
Outras Decisões
-
04/09/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 00:40
Decorrido prazo de CARINE MARIA BARELLA RAMOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:48
Outras Decisões
-
17/08/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 15:22
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CARINE MARIA BARELLA RAMOS em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:10
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:29
Outras Decisões
-
19/06/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/06/2020 12:44
Processo Desarquivado
-
10/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2019 08:56
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2019 21:55
Decorrido prazo de MARCIO CAETANO DE ASSIS em 24/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 06:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2019.
-
14/04/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
01/04/2019 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2018 18:23
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2018 00:41
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2018 09:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 04:29
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL em 03/04/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 03:20
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL em 27/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2017 08:17
Conclusos para julgamento
-
28/09/2017 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
08/09/2017 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 11:23
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2017 10:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2017 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2017 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 17:35
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2017 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2017 12:30
Juntada de Certidão
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14/07/2017 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/07/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2017 12:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2017 09:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2017 00:44
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL em 02/06/2017 23:59:59.
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05/05/2017 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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