TJRO - 7009339-08.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:13
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2024 03:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:16
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 07:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:59
Juntada de termo de triagem
-
06/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 16:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:46
Desentranhado o documento
-
09/12/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 02:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:18
Juntada de Petição de
-
03/12/2021 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:18
Juntada de Petição de
-
03/12/2021 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:46
Conhecido o recurso de JOSE CLAODIOCIR CESCA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (APELANTE) e não-provido.
-
09/06/2021 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:00
Deliberado em sessão
-
20/04/2021 17:59
Deliberado em sessão
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:44
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7009339-08.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7009339-08.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Claodiocir Cesca - Me Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Jorrana de Oliveira da Silva (OAB/RO 10154) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Pedro Henrique Moreira Simões (OAB/RO 5491) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Redistribuído em 14/02/2020 Retirado em 12/05/2020 Retirado em 02/06/2020 Adiado em 29/09/2020 DECISÃO: "ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Ação ordinária.
Tributário.
Exclusão do Simples Nacional.
Conexão.
Reconhecida.
Indeferimento de prova.
Cerceamento de defesa.
Princípios do acesso à justiça e verdade real.
Acolhimento.
Sentença invalidada.
Recurso provido.
Verificada a conexão entre os processos, é devido sua reunião em único juízo com vistas a não ocorrência de decisão contraditória.
Tendo sido os processos reunidos, não há que se falar em desrespeito à previsão legal.
Os princípios do acesso à justiça e verdade real, impõem a máxima instrução processual, mormente em casos complexos, dando mais força a decisão do judicial.
In casu, far-se-á necessária a produção de prova a demonstrar que a renda bruta das empresas não ultrapassa o simples nacional, bem como a utilização do mesmo espaço físico pelas empresas, não configura de burla ao fisco.
A negativa de produção de conteúdo probatório põem em risco a manutenção da empresa, a qual poderá falir, afetando empresário e trabalhadores, ao excluí-la do regime fiscal do simples nacional.
Assim, tendo sido impedido o recorrente de produzir prova pericial, que julga imprescindível para o deslinde da questão, e não sendo o caso de aplicação da teoria da causa madura, dever-se-á acolher a preliminar de cerceamento de defesa, retornando os autos a origem para a instrução processual e prolação de nova sentença. -
11/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:35
Conhecido o recurso de JOSE CLAODIOCIR CESCA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
-
06/10/2020 16:40
Deliberado em sessão
-
30/09/2020 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/09/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 11:23
Retirada de pauta
-
03/06/2020 11:23
Retirada de pauta
-
01/06/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:41
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2020 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:25
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2020 11:55
Retirada de pauta
-
11/05/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 08:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/03/2020 08:20
Pedido de inclusão em pauta
-
14/02/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/02/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 07:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/02/2020 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
11/02/2020 09:35
Juntada de termo de triagem
-
06/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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