TJRO - 0803018-12.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 27/04/2021 23:59:59.
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14/05/2021 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0803018-12.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7001432-18.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Agravante: Cristiano Fernandes Bezerra Advogado: Rhenne Dutra dos Santos (OAB/RO 5270) Agravado: Carlos Donizete de Brito Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Redistribuído em 11/05/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de Instrumento.
Gratuidade de justiça.
Pessoa Natural.
Hipossuficiência.
Art. 98, § 2º e 3º, do CPC. 1.
A pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogados tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Caso vencido, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, no prazo de cinco anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação que justificou a concessão da assistência judiciária. 3.
Recurso provido. -
16/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:28
Conhecido o recurso de CRISTIANO FERNANDES BEZERRA - CPF: *22.***.*51-73 (AGRAVANTE) e provido
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28/01/2021 17:47
Deliberado em sessão
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28/01/2021 17:46
Deliberado em sessão
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11/01/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:19
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2020 08:19
Conclusos para decisão
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16/11/2020 08:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 08:16
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 31/07/2020.
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16/11/2020 08:16
Expedição de #Não preenchido#.
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01/08/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 31/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 13/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 06:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:05
Expedição de Carta.
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18/05/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/05/2020 09:54
Conclusos para decisão
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11/05/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2020 17:01
Juntada de termo de triagem
-
08/05/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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