TJRO - 7007126-63.2018.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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21/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:52
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:24
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:22
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:14
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 21:50
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:05
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:32
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:38
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7007126-63.2018.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA, OAB nº SP297715, BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA, OAB nº SP297715, JOSE GERALDO CORREA, OAB nº SP143300, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ADELINO DE ALMEIDA DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH do executado pelos seguintes motivos: não há informações nos autos de que a parte Executada está inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), pois acarreta danos à dignidade da pessoa, protegida constitucionalmente e os elementos coligidos não convencem de que a providência em questão será útil ao atingimento do fim colimado na execução.
Ademais, na busca pela satisfação do crédito, efetivamente, deve ser adotada medida razoável e menos gravosa ao devedor.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Habeas corpus – Ação de execução por quantia certa – Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Remédio constitucional conhecido e liminar concedida – Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF – Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC – Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ação procedente para conceder a ordem. (TJSP.
Habeas Corpus n. 2183713-85.2016.8.26.0000.
Relator: Marcos Ramos. Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 29/03/2017). [Sublinhou-se].
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/15 (art. 133, §2º).
Inobservância no caso.
Suspensão do CPF da executada e dos sócios dela, além de cancelamento da inscrição da empresa junto às secretarias fazendárias.
Descabimento.
Medida de cunho administrativo.
Violação ao contraditório e à ampla defesa.
Mecanismo inidôneo para incentivar a Assinado eletronicamente.
A Certificação Digital pertence a: REJANE DE SOUSA GONCALVES FRACCARO Num. 15568821 - Pág. 1 http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18011908551603400000014494263 Número do documento: 18011908551603400000014494263 satisfação do crédito.
Recurso provido. (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 2240847-70.2016.8.26.0000.
Relator: Milton Carvalho. Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento:24/02/2017).
Nesse contexto, não se mostra razoável a suspensão da CNH do devedor como medidas indutivas para o cumprimento da obrigação, razão pela qual indefiro o pedido. 2. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015)..
Porto Velho/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
23/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:10
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:01
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:08
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:03
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:55
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:11
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007126-63.2018.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA - SP297715, JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: ADELINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:32
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7007126-63.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA, OAB nº SP297715, BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA, OAB nº SP297715, JOSE GERALDO CORREA, OAB nº SP143300, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ADELINO DE ALMEIDA DECISÃO 1.
O feito já possui restrição RENAJUD e o bloqueio on-line e INFOJUD restaram infrutíferos, conforme detalhamento anexo. 2.
Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).
Porto Velho, 28 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
28/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007126-63.2018.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA - SP297715, JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: ADELINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007126-63.2018.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA - SP297715, JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: ADELINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
02/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/01/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2022 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 19:41
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/09/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:19
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:42
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:17
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2022 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 09:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:46
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 19:54
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/02/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:29
Outras Decisões
-
10/01/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 02:14
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
23/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 13:29
Outras Decisões
-
13/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:46
Outras Decisões
-
19/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:29
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2021 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:29
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/10/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 15:14
Mandado devolvido competência exclusiva
-
04/10/2021 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 21:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 10:28
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2021 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2021 23:01
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/05/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 04:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 12:40
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7007126-63.2018.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020 REQUERIDO: ADELINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:51
Decorrido prazo de GUILHERME CESAR BENITEZ em 08/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 10:18
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2020 18:14
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 05:24
Decorrido prazo de ADELINO DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:48
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 00:08
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:39
Outras Decisões
-
23/03/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 15:48
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 09:01
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2019 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2019 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2019 22:22
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/11/2019 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2019 12:02
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/09/2019 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 03:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 03:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 02/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2019 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2019.
-
03/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 01:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 08:39
Publicado DECISÃO em 23/04/2019.
-
25/04/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 00:48
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
14/02/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 06:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 11:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 17:12
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2018 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 03:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 05:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 06:28
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
21/08/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 18:04
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2018 09:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/07/2018 08:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2018 11:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2018 17:18
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2018 04:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 09:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/03/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 06:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2018.
-
02/03/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 07:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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