TJRO - 7001570-75.2021.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:14
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:14
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:09
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:45
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7001570-75.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material REQUERENTE: T.
D.
S.
L. ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA, OAB nº RO4260, KAMILA ARAUJO PRADO, OAB nº RO7371 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 30 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
30/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 08:10
Juntada de termo de triagem
-
25/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:45
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:46
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:44
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 01:48
Publicado SENTENÇA em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 09:41
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 06:51
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 06:51
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/12/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/11/2021 20:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2021 08:40
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
25/07/2021 20:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/07/2021 20:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:01
Recebidos os autos.
-
16/07/2021 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/07/2021 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 05:01
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 07:51
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 09:40
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
25/05/2021 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
20/05/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 08:56
Recebidos os autos.
-
18/05/2021 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 00:46
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:25
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 02:01
Decorrido prazo de THAYS DA SILVA LIMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2021 11:06
Recebidos os autos.
-
23/03/2021 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:04
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
23/03/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:51
Outras Decisões
-
22/03/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2021 03:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:42
Outras Decisões
-
15/01/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Thays da Silva Lima
Advogado: Ana Luiza de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2022 09:04