TJRO - 7001167-46.2021.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/11/2024 10:25
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001167-46.2021.8.22.0021 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO CETELEM S.A., JOSE MARIA DE SOUZA ADVOGADOS DOS APELANTES: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PE21449A, MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS, OAB nº RO7034A, PROCURADORIA DO BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE MARIA DE SOUZA, BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADOS DOS APELADOS: MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS, OAB nº RO7034A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PE21449A, PROCURADORIA DO BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A Vistos etc.
Vieram os autos conclusos à Presidência da 1ª Câmara Cível deste egrégio TJRO para deliberação acerca da petição conjunta apresentada pelas partes, posteriormente à prolação do r. acórdão, noticiando terem entrado em composição amigável (id. 25921142), requerendo sua homologação.
Pelo exposto, considerando a livre manifestação de ambas as partes pela autocomposição, homologo-a para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Remeta-se os autos à origem para ulteriores deliberações.
Int.
Desembargador José Antonio Robles Presidente da 1ª Câmara Cível -
30/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:32
Pedido de inclusão em pauta
-
23/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Acordo
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23/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antonio Robles
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23/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 321 de 01/10/2024 – Presencial AUTOS N. 7001167-46.2021.8.22.0021 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001167-46.2021.8.22.0021 – BURITIS/ 1ª VARA GENÉRICA APELANTE/APELADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES – RO10737 APELADO/APELANTE: JOSÉ MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIZETE ANTUNES DOS SANTOS – RO7034 RELATOR : JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/06/2024 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 19/06/2024 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Contrato bancário.
Cartão de crédito consignado.
Desconto no benefício previdenciário.
Perícia.
Assinatura não atribuível ao autor.
Contratação não comprovada.
Ilicitude.
Desconto indevido.
Restituição em dobro.
Danos morais.
Quantum indenizatório.
Constatada, por perícia, a ilegitimidade dos contratos questionados, ante assinatura não pertencente ao consumidor, impõe-se reconhecer a sua nulidade e o dever de indenizar a vítima pelo dano moral sofrido.
A repetição do indébito, na forma dobrada, é devida porque os valores foram cobrados do benefício previdenciário do consumidor, comprometendo a sua subsistência e ferindo a boa-fé objetiva.
Inexistindo a demonstração de situação extraordinária capaz de autorizar a majoração ou minoração do valor da indenização por danos morais, que observou os precedentes da Corte em casos semelhantes, deve ser mantido aquele inicialmente arbitrado. -
16/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
15/10/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
09/10/2024 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta
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21/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 12:13
Juntada de termo de triagem
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17/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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