TJRO - 7014399-22.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:40
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:39
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:32
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014399-22.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Liminar Valor da causa: R$ 1.189,50 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) Parte autora: M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME, AVENIDA TABOCA 3854, - ATÉ 3879/3880 SETOR 02 - 76873-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR, OAB nº RO4727A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2328, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI, OAB nº RO8815 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, ENERGISA RONDÔNIA Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por M. de Fátima Figueiredo Arguelho Borgoni ME em desfavor da Energisa S/A, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em excluir o débito de recuperação declarado inexistente nos autos, no importe de R$1.019,55.
Intimada na pessoa de seu patrono a comprovar o cumprimento da obrigação sob pena de multa, a executada quedou-se inerte.
Pessoalmente intimada a comprovar o cumprimento da obrigação sob pena de multa fixada no importe de R$5.000,00 até o limite de cinco dias (ID 87764134), a executada quedou-se inerte, apesar de devidamente intimada (ID 88474033).
Pugnou a parte exequente pela aplicação das astreintes fixadas, apuradas no importe de R$25.000,00. É o relatório.
Decido.
Em análise ao pedido de aplicação das astreintes fixadas, há que se ponderar o disposto no art. 537, §1º, do CPC e a finalidade da mesma quanto ao sem fim, qual seja, compelir a parte com eficácia ao cumprimento da medida judicial amenizando os prejuízos da parte autora.
Veja-se que as astreintes já foram aplicadas em uma primeira oportunidade resultando em sua aplicação e efetivo pagamento no importe de R$2.011,18 (85102958), que como resultante dos autos não foi eficiente em impelir o cumprimento da obrigação, apesar de aplicada e fielmente exigida, com efetiva satisfação.
Assim, verifico que a medida aplicada como meio coercitivo para cumprimento da obrigação perdeu o seu efeito e finalidade, tornando-se excessiva, cabendo ao juízo, ex officio, a análise de sua eficácia, podendo modificá-la ou excluí-la, segundo o disposto no art. 537, §1º, do CPC.
Desta forma, a exclusão da multa é medida que se impõe, em razão da perda de sua eficácia e nítido excesso.
Ademais, em que pese a ausência de juntada aos autos de prova documental, ou documento similar, que demonstre a exclusão do débito declarado inexistente, não há nos autos novos elementos que demonstrem que a dívida está ativa e sendo cobrada, ou mesmo utilizada para fins de comunicação de débito inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito, não havendo nenhum prejuízo ou efetivo dano ao exequente. É certo que, caso haja a cobrança indevida do débito, ou exposição similar, como negativação, ou comunicação da existência do débito aos órgãos de proteção ao crédito, cabe ao autor acionar o cumprimento da obrigação de fazer e afastar a sua exigência com amparo na decisão proferida nos autos a seu favor.
Todavia, neste momento não há medida judicial necessária a ser emitida com vistas à efetiva proteção de seu direito, por ausência de ação positiva violadora da decisão judicial proferida.
Ante o exposto, REVOGO A DECISÃO DE ID 87764134, excluindo a incidência da astreintes outrora fixadas e, no mérito, DECLARO EXTINTO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, faculta-se à parte autora o oportuno desarquivamento dos autos com vistas ao cumprimento da sentença quanto à obrigação descumprida.
PROVIDENCIE A CPE a apuração das custas finais pendentes e após, intime-se a parte ré para que comprove o recolhimento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Sem custas e honorários por se tratar de mero incidente processual.
Cumprido o determinado, ARQUIVEM-SE.
Ariquemes terça-feira, 23 de maio de 2023 às 11:18 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014399-22.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR - RO0004727A, LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI - RO8815 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito. -
14/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:16
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:43
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:49
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:38
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:38
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 02:15
Publicado DECISÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:16
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 02:38
Publicado DECISÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:12
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:12
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:12
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 20/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 06:32
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:49
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:06
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:19
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 17:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:14
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:04
Expedição de Alvará.
-
04/07/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 06:38
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 08:14
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:50
Juntada de termo de triagem
-
04/08/2021 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2021 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 00:20
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:06
Juntada de Petição de recurso
-
28/06/2021 01:20
Publicado SENTENÇA em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:19
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/06/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 02:57
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:21
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:21
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:16
Decorrido prazo de Energisa em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:31
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:32
Publicado DECISÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:20
Outras Decisões
-
17/03/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 02:44
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:25
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:16
Outras Decisões
-
11/02/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 07:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 02:55
Decorrido prazo de M DE FATIMA FIGUEIREDO ARGUELHO BOGORNI - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ALUISIO GONCALVES DE SANTIAGO JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LIDIANE SAYURI VAZ KUBOTANI em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:42
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:40
Movimento Processual Retificado 16/11/2020 12:40 - Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000694-96.2016.8.22.0001
Jesse de Sousa Silva
Seabra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Claudio Fon Orestes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2016 21:44
Processo nº 7026275-74.2020.8.22.0001
Luis Carlos Balbino Venancio
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Henrique Barroso Serpa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2020 09:40
Processo nº 7000066-68.2020.8.22.0001
Latam Airlines Group S/A
Maria Fatima Ferreira
Advogado: Luiz Felipe Prado Silveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/08/2020 17:49
Processo nº 7000066-68.2020.8.22.0001
Maria Fatima Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/01/2020 18:04
Processo nº 7043463-80.2020.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Claudia Machado
Advogado: Jucimara de Souza Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2020 14:39