TJRO - 7054598-94.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/04/2021 11:36
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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14/04/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de GERSON DA CRUZ PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:00
Decorrido prazo de GERSON DA CRUZ PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de GERSON DA CRUZ PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 7054598-94.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – RO6673 ADVOGADO(A): JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA – RO6676 APELADO : GERSON DA CRUZ PEREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/08/2018 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Confirmação do Pagamento.
Não concretizado.
Excesso.
Não configuração. Se a empresa executada não demonstrou o cumprimento do pagamento em tempo hábil nos autos principais, a permanência da penhora sobre seus ativos é medida que se impõe, não se qualificando como excesso de execução. -
15/01/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:29
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0390-55 (APELANTE) e não-provido.
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18/11/2020 14:03
Deliberado em sessão
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06/11/2020 12:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 13:06
Pedido de inclusão em pauta
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25/10/2018 07:36
Conclusos para decisão
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25/10/2018 07:36
Juntada de conclusão judicial
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15/08/2018 11:25
Juntada de termo de triagem
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14/08/2018 14:14
Recebidos os autos
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14/08/2018 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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