TJRO - 7003095-87.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:49
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 06:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 00:12
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 08/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7003095-87.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTES: JESUALDO EDUARDO MARTINS, S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO Em consulta ao agravo de instrumento n. 0801396-24.2022.8.22.0000, vejo que este encontra-se pendente de decisão junto ao STJ.
Assim sendo, suspendo o andamento deste feito até decisão final do agravo, conforme já determinado na decisão de ID n. 91034899, no intuito de evitar decisões conflitantes.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 13 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
13/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801396-24.2022.8.22.0000
-
10/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 04:09
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:08
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:59
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7003095-87.2020.8.22.0014 Cumprimento Provisório de Sentença Cumprimento Provisório de Decisão R$ 26.907,59 EXEQUENTES: JESUALDO EDUARDO MARTINS, CPF nº *26.***.*08-91, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-65, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, - ATÉ 939/940 MEIRELES - 60170-000 - FORTALEZA - CEARÁ, BRADESCO DESPACHO Considerando os documentos juntados pelo Cartório de Registros, intimem-se as partes. Vilhena25 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
25/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:32
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:31
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7003095-87.2020.8.22.0014 Cumprimento Provisório de Sentença Cumprimento Provisório de Decisão R$ 26.907,59 EXEQUENTES: JESUALDO EDUARDO MARTINS, CPF nº *26.***.*08-91, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-65, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, - ATÉ 939/940 MEIRELES - 60170-000 - FORTALEZA - CEARÁ, BRADESCO DESPACHO Encaminhe-se novamente o expediente ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis da Pessoa Jurídica de Vilhena/RO, para que informe ao juízo a data em que o Banco Bradesco solicitou a baixa da hipoteca referente aos presentes autos, em relação ao imóvel demoniado Lote Urbano nº17, Quadra 17, Setor 07-A, Matrícula 9283, localizado em Vilhena, informando as razões pelas quais a ordem de levantamento da hipoteca ainda não foi cumprida, tendo em vista que a resposta encaminhada por meio do Ofício nº 306/2023 - RITDPJ/VHA, informou somente a data em que o cartório procedeu o cancelamento da Consolidação da Propriedade, bem como o cancelamento da Alienação Fiduciária. Serve o presente de expediente. Vilhena8 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
08/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:39
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:59
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7003095-87.2020.8.22.0014 Cumprimento Provisório de Sentença Cumprimento Provisório de Decisão R$ 26.907,59 EXEQUENTES: JESUALDO EDUARDO MARTINS, CPF nº *26.***.*08-91, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-65, AV.
TANCREDO NEVES 2287 BODANESE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, - ATÉ 939/940 MEIRELES - 60170-000 - FORTALEZA - CEARÁ, BRADESCO DESPACHO Serve a presente decisão de ofício ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis da Pessoa Jurídica de Vilhena/RO, para que informe ao juízo a data em que o Banco Bradesco solicitou a baixa da hipoteca referente aos presentes autos, em relação ao imóvel demoniado Lote Urbano nº17, Quadra 17, Setor 07-A, Matrícula 9283, localizado em Vilhena, informando as razões pelas quais a ordem de levantamento da hipoteca ainda não foi cumprida. Serve o presente de expediente. Vilhena13 de junho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
13/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena PROCESSO Nº7004707-60.2020.8.22.0014 CLASSE:Empréstimo consignado REQUERENTE: CELIO VIEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO, OAB nº RO5284, RAFAEL BRAMBILA, OAB nº RO4853A REQUERIDO(A): Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO(A) DO REQUERIDO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença promovida por S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA em face de Banco Bradesco S.A, acerca das astreintes fixadas pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na obrigação de transferir o imóvel ao exequente.
Apresentou justificativa para o descumprimento da obrigação de fazer alegando ter adotado as providências necessárias ao cumprimento da obrigação para que fosse efetivada a baixa da Hipoteca junto ao 1º Cartório de Registros e Títulos de Vilhena/RO e que a demora decorreu da morosidade e burocracia cartorária. O Executado apresentou impugnação alegando preliminarmente a intempestividade da impugnação.
No mérito sustenta que a cobrança da multa por eventual descumprimento não foi objeto de insurgência pelo executado.
Fundamentou que em caso de recebimento da impugnação as astreintes devem ser mantidas por previsão legal de sua aplicação.
Acerca da ausência de intimação pessoal sustenta que as manifestações do executado suprem a ausência de intimação pessoal, não podendo tal argumento ser acolhido pelo juízo, requerendo a rejeição da impugnação. Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que o executado interpôs agravo de instrumento quanto aos honorários fixados por arbitramento, em favor do agravante no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) em atenção ao disposto no art. 85, § 8ª, do CPC, mantendo a decisão agravada no sentido de que não são cabíveis honorários sucumbenciais sobre astreintes. O agravo de instrumento nº 0801396-24.2022.8.22.0000 ainda se encontra pendente de julgamento junto ao ETJRO. Assim, entendo por bem suspender o presente feito até julgamento do agravo de instrumento em razão da relação da matéria impugnada com o objeto do agravo, visando evitar decisões conflitantes.
Intimem-se as partes. Pratique-se e expeça-se o necessário.
Viilhena/RO, terça-feira, 25 de abril de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
22/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:50
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7003095-87.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A Advogado do(a) EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
10/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/03/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:54
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:42
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:41
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:41
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:41
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:19
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:31
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:19
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 03:46
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:43
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:36
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:12
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:09
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:35
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:03
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:22
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/02/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:09
Outras Decisões
-
25/03/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:06
Outras Decisões
-
22/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 09:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
-
07/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:06
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 21/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 11:09
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 00:57
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:49
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:40
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:30
Outras Decisões
-
24/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:36
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:36
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:16
Outras Decisões
-
21/06/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 01:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 17/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:55
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2021 00:56
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:21
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:20
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:10
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:10
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:51
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:01
Outras Decisões
-
10/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3322-7665 E-mail: [email protected] Processo : 7003095-87.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: S.
L.
DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO3694 Advogado do(a) EXEQUENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO3694 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR - INFORMAR CEP CORRETO INTIMAR a parte AUTORA, por meio de seu Advogado para no prazo de 05 (cinco) complementar o endereço descrito na inicial informando o CEP.
OBS: CEP geral deixou ser usado em no município Vilhena/RO – as correspondências enviadas com CEP geral estão sendo devolvidas pelos Correios.
Vilhena/RO, 18 de junho de 2020 Junior Miranda Lopes Diretor de Cartório -
19/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:10
Outras Decisões
-
17/02/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/12/2020 01:26
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:26
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:22
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:22
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:47
Declarada incompetência
-
01/12/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:56
Decorrido prazo de JESUALDO EDUARDO MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de S. L. DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:26
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
18/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:18
Outras Decisões
-
10/06/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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