TJRO - 7011384-87.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2023 13:17
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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02/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES em 28/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 14/06/2023 a 21/06/2023 AUTOS N. 7011384-87.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES ADVOGADO(A): JARBAS SOUZA – RO1246 ADVOGADO(A): MANUELA COSTA – RO3511 EMBARGADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – RO9174 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 20/04/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Vícios na decisão.
Inexistência.
Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissão, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada. -
05/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 218 de 22/03/2023 a 29/03/2023 AUTOS N. 7011384-87.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES ADVOGADO(A): JARBAS SOUZA – RO1246 ADVOGADO(A): MANUELA COSTA – RO3511 APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – RO9174 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 31/01/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória e indenizatória.
Desconto indevido.
Benefício previdenciário.
Empréstimo não contratado.
Dano moral.
Valor.
Pedido de majoração.
Recurso não provido.
No que se refere ao quantum indenizatório, é sabido que deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial.
Recurso não provido. -
11/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:32
Conhecido o recurso de RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES - CPF: *49.***.*69-72 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:40
Juntada de Petição de parecer
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03/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:55
Juntada de termo de triagem
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31/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:28
Juntada de despacho
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07/08/2019 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/08/2019 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES em 05/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 07:51
Juntada de Petição de Documento-70113848720168220001.pdf.p7s
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12/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 12:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
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12/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:17
Conhecido o recurso de RAIMUNDO VIVALDO GARCIA DAS NEVES - CPF: *49.***.*69-72 (APELANTE) e provido
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19/06/2019 08:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2019 17:52
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2018 15:51
Conclusos para decisão
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01/02/2018 15:50
Juntada de conclusão judicial
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19/01/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2018 17:51
Juntada de Certidão
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15/01/2018 09:36
Juntada de termo de triagem
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15/01/2018 09:14
Recebidos os autos
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15/01/2018 09:14
Recebidos os autos
-
15/01/2018 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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