TJRO - 0094951-15.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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25/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0094951-15.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0094951-15.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Dargival Carlos Dias Nunes Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 06/10/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiente.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA não afastada.
Nulidade.
Recurso não provido. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual o contribuinte tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
No caso, não afastada a presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
12/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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24/11/2020 16:52
Deliberado em sessão
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13/11/2020 12:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/10/2020 16:27
Conclusos para decisão
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12/10/2020 16:27
Juntada de termo de triagem
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06/10/2020 10:22
Recebidos os autos
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06/10/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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