TJRO - 0002946-09.2012.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
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24/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
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24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:26
Decorrido prazo de TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO FORTALEZA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:19
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FERRAZ PALONI em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:15
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 19/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo nº: 0002946-09.2012.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO FORTALEZA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTA MARTINS FERRAZ PALONI - RO1602, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A EXECUTADO: TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: TANIA DE FREITAS FARIAS SANTOS, CPF. *13.***.*26-68, atualmente em lugar não sabido.
Finalidade: Proceder a INITMAÇÃO do(a) Requerido(a), acima qualificado(a), da Sentença ID. 52495458, cujo tópico final abaixo transcrito: Sentença: “ (...)Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito do exequente cobrar o crédito indicado na inicial e, como consequência, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do CPC c/c art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Sem custas finais ou honorários, pois a prescrição fora reconhecida de ofício.
Torno sem efeito eventuais penhoras ou restrições.
Não há notícias de bens constritos.
Publique-se, registre-se e intime-se o Exequente, mediante sistema PJE.
Dispensada intimação pessoal da executada.
Executada está em lugar ignorado e tem diversos processos contra si, tanto pelo PJE e SAP/TJRO.
INTIME-SE a executada por edital, por estar em lugar ignorado e não ter procurador nos autos, fato constatado em diversos processos.
Apresentado recurso, ciência à parte contrária para contrarrazões, independente de nova deliberação.
Ocorrendo interposição de recurso, cientifique-se a Defensoria Pública para apresentar contrarrazões, por ser Curadora Especial da Executada, que está em lugar ignorado (art. 72 do CPC).
INTIME-SE, oportunamente.
No NCPC (art. 1.030) o juízo de 1º grau não exerce mais qualquer atividade após proferida a sentença, pois o juízo de admissibilidade/recebimento recursal e seu processamento competem à Instância Superior.
Neste sentido, acórdão 7000767-49.2018.8.22.0017 - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia - Relator (DJe 27/8/2020).
Neste caso, estando o feito em ordem, DETERMINO a remessa dos autos ao E.
TJRO para processamento e julgamento dos recursos que venham a ser interpostos, com nossas homenagens.
Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se.
P.
R.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 12 de dezembro de 2020, 06:02. Jeferson Cristi Tessila Melo, Juiz de Direito ” Eu, Heloisa Gonçalves Dias, Diretora de Cartório, cadastro 204151-0, o fiz digitar, conferi e subscrevi.
Rolim de Moura, RO, 13 de janeiro de 2021. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
15/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 19:04
Expedição de #Não preenchido#.
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15/12/2020 00:23
Publicado SENTENÇA em 16/12/2020.
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15/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2020 06:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 06:02
Outras Decisões
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10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO FORTALEZA LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 08:44
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 01:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO FORTALEZA LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
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23/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:09
Outras Decisões
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20/11/2020 08:21
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 13:30
Publicado CERTIDÃO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:38
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2012
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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