TJRR - 0853302-25.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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02/04/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
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31/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 09:43
Homologada a Transação
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19/03/2025 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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19/03/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/03/2025 17:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/03/2025 15:41
RETORNO DE MANDADO
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28/02/2025 08:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/02/2025 12:29
Expedição de Mandado
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27/02/2025 10:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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24/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0853302-25.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 29/1/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/01/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/12/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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