TJRO - 7003207-89.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de CAFE KATUTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:29
Decorrido prazo de UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/09/2023 09:33
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CAFE KATUTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 09:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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27/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
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22/06/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO PRADEBON em 21/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CAFE KATUTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003207-89.2020.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO DO APELANTE: LUIZ EDUARDO PRADEBON, OAB nº MS6720B Polo Passivo: CAFE KATUTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO APELADO: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº RO4529A Vistos, Intime-se a embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. -
12/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de
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02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 03/05/2023 a 10/05/2023 7003207-89.2020.8.22.0003 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7003207-89.2020.8.22.0003-Jaru / 2ª Vara Cível Apelante/Recorrida: União Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
Advogado : Luiz Eduardo Pradebon (OAB/MS 6720-B) Advogado : Renan Ferreira de Macedo (OAB/MS 21678) Apelado/Recorrente: Café Katuta Importação e Exportação Ltda.
Advogado : Sandro Lúcio de Freitas Nunes (OAB/RO 4529) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 26/09/2022 ''RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível e recurso adesivo.
Ação de rescisão de contrato de fornecimento de insumos para a indústria.
Não aplicação das regras consumeristas.
Comprovação de problemas no produto.
Dano moral não configurado.
Recursos desprovidos.
Não sendo a pessoa jurídica destinatária final de insumo, adquirido para o desenvolvimento de sua atividade, não se trata de relação de consumo.
Comprovado que o insumo causou problemas no empacotamento do produto, impõe-se na rescisão do contrato firmado entre as partes.
O dano moral não presumido deve ser provado para fins de reparação. -
19/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:57
Conhecido o recurso de UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 07:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 10:15
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:22
Juntada de termo de triagem
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26/09/2022 13:22
Recebidos os autos
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26/09/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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