TJRO - 7007262-89.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/08/2021 a 12/08/2021 AUTOS N. 7007262-89.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AIRTON RODRIGUES GALVÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANA GONÇALVES DAS NEVES – RO5953 APELADA : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/04/2021 RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Indenização por danos morais.
Transporte aéreo.
Atraso de voo.
Dano moral não configurado. Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro.
Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. -
28/06/2021 15:52
Conclusos para decisão
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28/06/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7007262-89.2020.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTE: AIRTON RODRIGUES GALVAO DE OLIVEIRA Advogada: JULIANA GONCALVES DAS NEVES - RO5953-A APELADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogada: SAMANTHA GOLDBERG AUGUSTO - SP3110410, Advogada: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 05/04/2021 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de apelação cível interposta por Airton Rodrigues Galvão de Oliveira contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Velho, ID 11791799, que julgou improcedente o pedido indenizatório formulado em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras. Nas razões recursais, ID 11791802, o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que não possui condições de arcar com o preparo recursal.
No entanto, não trouxe provas corroborando suas alegações. Com efeito, para o pedido de deferimento da justiça gratuita, adotando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos AgRg no AResp 422555, Relator Ministro Sidnei Benetti e no Edcl no AResp 571737, Relator Min Luiz Felipe Salomão, além do posicionamento das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, a simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício. No entanto, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Considerando que nos autos nada foi juntado comprovando a condição de hipossuficiência do apelante e também o fato de ser advogado militante na comarca, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, devendo o recorrente recolher o preparo recursal, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de junho de 2021.
Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
22/06/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AIRTON RODRIGUES GALVAO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*13-68 (APELANTE).
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05/04/2021 13:47
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:47
Juntada de termo de triagem
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05/04/2021 11:45
Recebidos os autos
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05/04/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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